25.10.2005

Mantida prisão preventiva de empresários de Pomerode

Por maioria de votos, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal (TJ) de Justiça indeferiu, nesta terça-feira (25/10), habeas corpus impetrado em favor dos empresários Wanderlei e Valdemiro Pedrini, presos desde 22 de setembro. Eles tiveram sua prisão preventiva decretada pelo Juízo da Comarca de Pomerode a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Por maioria de votos, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal (TJ) de Justiça indeferiu, nesta terça-feira (25/10), habeas corpus impetrado em favor dos empresários Wanderlei e Valdemiro Pedrini, presos desde 22 de setembro. Eles tiveram sua prisão preventiva decretada pelo Juízo da Comarca de Pomerode a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) porque estariam ameaçando testemunhas e tentando impedir a coleta de provas. A decisão foi tomada para garantir a ordem pública e evitar prejuízos à instrução criminal, conforme previsto no art. 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Wanderlei, Valdemiro e o irmão Valcides respondem processo (Ação Penal nº 050.04.000666-2) por terem contratado Antônio Donizete Bartho da Silva e João Miguel do Nascimento Sobrinho para constranger, mediante violência e ameaças de morte (crime de extorsão, art. 158, § 1º, do Código Penal), pelo menos quatro pessoas, com o objetivo de obterem vantagem ilícita.

Como Nascimento Sobrinho não havia sido identificado na época em que o MPSC denunciou os irmãos Pedrini e Bartho da Silva, outra Ação Penal (nº 050.04.0001987-0) foi instaurada contra ele pelo mesmo crime. Interrogado em Juízo, inicialmente Nascimento Sobrinho negou qualquer participação nos fatos. No dia 13 de setembro, por orientação de seu Advogado, Nascimento Sobrinho apresentou-se para novo interrogatório e afirmou que não havia confessado na primeira vez em que foi ouvido por ter recebido ameaças dos irmãos Pedrini.

O novo depoimento levou a Promotoria de Justiça a requerer a segregação dos três empresários, argumentando que havia "elementos bastante confiáveis de que os três irmãos, além de continuarem a pôr em risco a ordem pública, dada a seqüência de crimes que continuam a praticar (vide, para tanto, a diferença entre o rol de antecedentes dos acusados quando do início do processo e agora), vêm impedindo a escorreita instrução processual".

Em 15 de agosto, os três empresários e o irmão Valmor foram condenados em outro processo a penas privativas de liberdade, em regime semi-aberto. Wanderlei, Valmor, Valdemiro e Valcides foram sentenciados pelos crimes de cárcere privado (art. 148, CP), sendo que os dois primeiros foram condenados também por lesão corporal leve (art. 129, caput , CP). Naquela ocasião, por entender que "a culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade, além dos motivos e circunstâncias, indicam que tal permutação não será suficiente para reprimir e prevenir", conforme previsto no art. 44 do Código Penal, o Juízo da Comarca deixou de substituir as penas aplicadas aos quatro condenados e negou a Valmor o direito de recorrer em liberdade.

Habeas Corpus 2005.030060-6

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social