Mantida liminar para que Estado garanta transporte escolar a alunos do ensino médio em Três Barras
Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob relatoria do desembargador Cid Goulart, negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado e confirmou sua obrigação em garantir transporte escolar gratuito para estudantes do ensino médio da rede pública do município de Três Barras, na região do Planalto Norte Catarinense.
A decisão é inédita em Santa Catarina, uma vez que alcança alunos do ensino médio - este mesmo benefício, em relação aos estudantes do ensino fundamental, já é matéria pacificada nos tribunais do País. A liminar concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em 1º Grau, portanto, foi mantida, com a proposição de que o Estado passe a fornecer transporte escolar gratuito aos alunos do ensino médio de Três Barras a partir do início do ano letivo de 2007. A ação foi proposta em março de 2006 pelo Promotor de Justiça José Renato Côrte.
A medida beneficiará, principalmente, estudantes que residem na zona rural do Município, com garantia de transporte no trajeto residência-escola e vice-versa. Embora a Constituição Federal estabeleça a obrigatoriedade deste transporte para o ensino fundamental, o relator do agravo entende que a matéria precisa ser interpretada em conjunto com todo o arcabouço de regras e princípios contidos na Carta Magna e também na legislação atinente à criança e adolescente.
"Esta gratuidade do ensino público (...) deve ser interpretada de forma plena, no sentido de abranger também o transporte de alunos do ensino médio, pois, se assim não fosse, tornar-se-iam mortas as normas constitucionais que priorizam o ensino gratuito às crianças e adolescentes (...) desprovidos de recursos financeiros, (que) não teriam acesso às escolas que ficam distante de suas residências", anotou o relator. Ele citou decisões da justiça gaúcha que já seguem esta tendência. A multa diária por descumprimento da medida está fixada em R$ 2 mil. A ação civil pública continuará em tramitação na Comarca de Canoinhas. (Agravo de Instrumento n° 2006015204-6).
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