21.06.2006

Mantida condenação de ex-Prefeito e Advogado pelo crime de subtração de processo

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do ex-Prefeito de Pomerode, Henrique Drews Filho, e do Advogado Lincoln da Silveira, em ação criminal proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina pela subtração de um processo do Fórum da Comarca de Pomerode, que tinha o ex-administrador público como réu.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do ex-Prefeito de Pomerode, Henrique Drews Filho, e do Advogado Lincoln da Silveira, em ação criminal proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela subtração de um processo do Fórum da Comarca de Pomerode, que tinha o ex-administrador público como réu. Drews Filho foi condenado à pena de dois anos e 10 meses de reclusão e Silveira à pena de três anos de reclusão, ambos em regime semi-aberto. Como a decisão só comporta recurso sem efeito suspensivo, a prisão deverá ocorrer a partir da publicação do acórdão do TJSC no Diário da Justiça e da devolução do processo à Comarca de origem.

A ação criminal foi proposta pelo Promotor de Justiça João Carlos Teixeira Joaquim. O processo subtraído se tratava de uma ação civil pública e seus dois volumes foram retirados do Fórum pelo ex-Prefeito e seu Advogado, sem autorização, no dia 21 de outubro de 2002, e não foram mais devolvidos. A ação civil pública havia resultado em sentença condenatória ao ex-Prefeito no dia 27 de setembro de 2002, determinando que o réu promovesse o ressarcimento de danos causados aos cofres do Município por ato de improbidade administrativa. A mesma ação resultou na perda dos seus direitos políticos, com o conseqüente afastamento do cargo de Prefeito Municipal.

Na denúncia criminal sobre a subtração do processo Joaquim relata que o Advogado já vinha adotando práticas para provocar o adiamento da tramitação de ações civis públicas na Comarca, nas quais o ex-Prefeito é réu. Entre elas, a entrega de petições sem assinatura, o que provocava a necessidade de intimação. E, quando intimado, não era encontrado no endereço fornecido, forçando nova intimação por publicação no Diário da Justiça, além de requerer diversos adiamentos e sobrestamentos de processos. O crime de subtração de processo está previsto no artigo 337 do Código Penal: "Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público".

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC