21.09.2007

Mantida condenação de empresário que sonegou R$ 1 milhão em Araquari

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em apelação sob a relatoria do Desembargador Jorge Mussi, manteve a condenação imposta ao empresário Sílvio Alexandre Perini, pelo crime de sonegação fiscal, uma vez que se constatou que o acusado utilizou notas fiscais com numeração repetida com o firme propósito de reduzir/suprimir tributos a serem pagos.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em apelação sob a relatoria do Desembargador Jorge Mussi, manteve a condenação imposta ao empresário Sílvio Alexandre Perini, pelo crime de sonegação fiscal, uma vez que se constatou que o acusado utilizou notas fiscais com numeração repetida com o firme propósito de reduzir/suprimir tributos a serem pagos. Oriundo de processo-crime da Comarca de Araquari, o réu foi julgado em julho deste ano.

Por decisão da juíza Patrícia Nolli, em primeira instância, foi condenado a cinco anos de reclusão (pena máxima) em regime semi-aberto. O TJ manteve a condenação, porém, por unanimidade, reduziu a pena imposta para três anos, 10 meses e 20 dias, e ao pagamento de 33 dias-multa, bem como substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, sendo a primeira, na prestação de serviços à comunidade, e a segunda, na prestação pecuniária, fixada em 80 salários mínimos, ambas a serem especificadas pelo juízo da Execução.

O empresário encontrava-se preso desde o dia 17 de abril deste ano por sonegação de mais de um milhão de reais e foi solto em virtude da decisão do TJSC. O pedido de prisão preventiva foi formulado pelo Promotor de Justiça César Augusto Engel. No final de 2005 o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs três ações criminais contra Perini pela prática de sonegação fiscal, mas o empresário se ausentou sistematicamente desde então, evitando ser citado judicialmente por um dos processos. A prisão preventiva foi aplicada ao caso pelo risco oferecido ao andamento do processo, já que o Código Penal prevê o arquivamento da ação caso o réu não possa ser notificado da acusação. (Apelação Criminal n° 2006.031242-2)

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Fonte: 
Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de SC