Mandados de prisão temporária contra farristas são cumpridos em Garopaba e Paulo Lopes
O pedido de prisão temporária foi formulado pelo Promotor de Justiça Fábio Fernandes de Oliveira Lyrio no dia 29 de março e deferido na mesma data pela Juíza de Direito Eliane Alfredo Cardoso Luiz. As investigações que sustentaram o pedido de prisão decorreram da prática da farra do boi na Gamboa nos dias 17, 24 e 25 de março de 2006. Segundo informações e documentos encaminhados ao Ministério Público pela Polícia Militar, os farristas entraram em confronto com policiais militares, depredaram viaturas policiais e impediram, mediante violência, a detenção de um dos participantes.
Os envolvidos responderão pela prática dos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), maus-tratos contra animais (artigo 32 da Lei n° 9.605/98), dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, do Código Penal) e por crimes contra a Administração Pública. O mesmo grupo alvo do pedido de prisão temporária já foi investigado em Inquérito Policial instaurado na Comarca de Garopaba em 2005, mas na oportunidade não foram colhidos elementos suficientes que comprovassem sua participação na prática. Um novo Inquérito Policial foi instaurado em relação às ocorrências registradas em março deste ano.
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