Mais transparência aos licenciamentos ambientais municipais
O Ministério Público Santa Catarina (MPSC), a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e outras três entidades se uniram para dar transparência aos licenciamentos ambientais municipais. Com a parceria, firmada na tarde de quinta-feira (3/11), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Florianópolis, o MPSC terá acesso às informações do SinFAT municipal, o sistema de informações ambientais.
Desde dezembro de 2011, municípios podem licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais desde que cumpram algumas normas impostas pela lei complementar 140, que trata sobre o tema. Atualmente, 80 municípios catarinenses estão aptos a conceder licenças ambientais.
A partir do termo de cooperação, a FATMA vai assessorar na implantação do Sistema de Informações ambientais da Fundação do Meio Ambiente (SinFAT) nos municípios e na sua integração ao banco de dados da fundação, de modo a auxiliar na ampliação da municipalização de licenciamento ambiental no Estado.
"Quando regionalizada, a coleta das informações torna-se mais ágil, pois os agentes municipais conhecem melhor a realidade de cada região. O Ministério Público, por sua vez, continuará a acompanhar de perto os procedimentos e processos realizados quanto aos licenciamentos¿, comentou o Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis", comentou o Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis.
Para o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, esse acordo permitirá aos municípios a publicação do licenciamento dando transparência aos atos de forma a regularizar esse serviço que hoje é prestado descumprindo a legislação em vigor.
"A maioria dos municípios não preenchem os requisitos legais para poderem licenciar. O trabalho do Promotor de Justiça será o de incentivar que os municípios façam a gestão do processo de licenciamento ambiental de modo correto. Oportunamente, o SinFAT municipal terá espaço no Portal do Promotor de Justiça", complementa.
Assinaram o termo de cooperação o Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, o Presidente da FATMA, Alexandre Waltricks Rates, o Presidente do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), Ludovino Labas, e o Presidente do Escola de Gestão Pública Municipal (EGEM), Evandro Eredes dos Navegantes.
O que compete para cada parceiro.
MPSC
* Participar de eventos de qualificação dos agentes públicos municipais para o exercício da atividade de licenciamento ambiental, definido em comum acordo entre as partes;
* Fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente ao licenciamento ambiental municipal, especialmente, mas não apenas, quanto à lei Complementar nº 140/2011 e à Resolução CONSEMA nº 52, de 05 de dezembro de 2014;
FECAM
* Estimular a municipalização da atividade de licenciamento ambiental, de forma individual ou consorciada pelos municípios catarinenses;
* Fomentar a utilização do SinFAT nos municípios que realizam a atividade de licenciamento ambiental;
* Promover a qualificação dos agentes públicos municipais para o exercício de atividade de licenciamento ambiental;
* Divulgar amplamente as medidas relevantes e de interesse públicos adotados, quando considerado conveniente e no interesse das partes.
ciga
* Disponibilizar a infraestrutura de datacenter necessária a manutenção do sistema SinFAT municipal
* Manter o SinFAT nos municípios que tenham requerido seu uso, para o exercício da atividade de licenciamento ambiental
* Fomentar a implantação do SinFAT nos municípios que exercem a atividade de licenciamento ambiental
* Registrar no banco de dados da FATMA os licenciamentos emitidos pelos municípios através do SinFAT
EGEM
* Realizar eventos de qualificação dos agentes públicos municipais para o exercício das atividades de licenciamento ambiental, definido em comum acordo entre as partes cooperadas
* Dispor de espaço nos seminários da área ambiental para tratar do tema "licenciamento ambiental"
FATMA
* Nos termos da Lei Complementar nº 140/2011 e à Resolução CONSEMA nº 52, de 05 de dezembro de 2014, assessorar na qualificação dos agentes públicos municipais por meio de disponibilização de equipe técnica em comum acordo entre as partes
* Disponibilizar dados sobre os licenciamentos ambientais para compor a base do Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Municipal Sustentável (SIDEMS)
* Assegurar a continuidade do SinFAT municipal e sua disponibilização aos municípios catarinenses por meio do CIGA
* Assessorar a implantação do SinFAT nos municípios que exercem a atividade de licenciamento ambiental, capacitando os partícipes do Termo para a utilização do mesmo, com apoio técnico para o manuseio e fomento do uso do sistema
* Colaborar na orientação para implementação e acompanhamento do SinFAT e sua integração ao banco de dados da FATMA
* Proceder ao acompanhamento in loco da implementação do SinFAT, desde que solicitado antecipadamente e houver disponibilidade de Técnicos da FATMA
* Ceder aos municípios do CIGA os "códigos-fonte" do SinFAT, para que esta possa desenvolver e utilizar, os quais poderão ser adaptados pelo CIGA, com a supervisão técnica da FATMA, às peculiaridades da administração pública municipal, bem como permitir o compartilhamento dos dados no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
* Autorizar a CIGA a disponibilizar, implantar e dar suporte ao SinFAT nos municípios que exercem a atividade de licenciamento ambiental
* Disponibilizar ao MPSC o acesso ao SinFAT, inclusive quanto aos dados municipais incluídos no sistema.
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