Loteamentos irregulares trazem problemas ambientais e sociais em Itapoá
| |
| Litoral atrai urbanização... |
| |
| desordenada, criando favelas |
| |
| Leonora mostra deficiências de saneamento |
| |
| e Maria comprou lote irregular sem saber |
| |
| hoje placa no loteamento faz alerta |
"Acredito que a maioria dos loteamentos urbanos de Itapoá sejam irregulares e os mais prejudicados com esta situação são as pessoas mais humildes. Esta é uma questão recorrente, que está recebendo uma atenção especial do Ministério Público", salienta a Promotora de Justiça. Como atuação possível nestes casos, Barbara cita o exemplo do Loteamento São José 2, onde moram hoje cerca de 500 famílias, constituído irregularmente e que teve a área de preservação invadida e as obras de infraestrutura abandonadas e, e por estes motivos, foi embargado judicialmente em ação civil pública.
Loteamento irregular resulta em problemas sociais e ambientais
Um dos grandes problemas do loteamento irregular São José 2 é o esgoto das casas escorrendo para valas a céu aberto que desembocam no rio Saí-Mirim, que abastece o Município, ou sendo absorvido diretamente pelo solo e contaminando o lençol freático. "Além do problema ambiental, é também de saúde. As crianças seguidamente estão com diarreia e vômito, e tivemos um caso de um menino de seis anos que foi internado cinco vezes com leptospirose", informa a presidente da associação de moradores do local, Leonora de Melo Alves.
Os moradores dos loteamentos também têm problemas como a falta de um endereço, pois as ruas não têm nome e nem as casas números. As consequências vão desde a falta de serviço de correspondência e outras mais graves, como o caso de Lourete Fortunato Gottselig, que viu o marido morrer de infarto após esperar 48 minutos pelo atendimento médico, que não encontrou o local a tempo.
Outra moradora, Maria Tereza Ribeiro dos Santos, exemplifica como a situação chegou a este ponto. Vinda de Foz do Iguaçu, mora com o marido doente e sobrevivem com uma pensão de dois salários mínimos. Sem saber, comprou um terreno que estava em área de invasão, construiu sua casa, mas foi impedida de fazer as ligações de água e luz devido ao embargo. Foi só aí que soube que o terreno que comprou estava em área invadida. "A gente nunca viveu assim, dependendo dos vizinhos para ter água e luz", lamenta.
"São situações causadas pela falta de fiscalização e pela falta de infraestrutura, que deveria ter sido feita pelo loteador e não foi. Agora caberá a Prefeitura o cumprimento destas obrigações, que serão definidas com a assinatura do TAC", complementa a Promotora de Justiça, ressaltando que para que casos como o de Maria Tereza não continuem acontecendo, exigiu da Prefeitura a instalação de placas por todo o loteamento avisando sobre o embargo, o que já foi cumprido.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente