17.12.2009

Loja C&A deverá devolver juros cobrados de consumidores de Blumenau

Decisão liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo MPSC determinou que a Loja C&A devolva os valores cobrados a título de juros e multas dos consumidores que não conseguiram pagar suas contas devido ao fechamento da filial de Blumenau, no Shopping Neumarkt.
Decisão liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo MPSC determinou que a Loja C&A devolva os valores cobrados a título de juros e multas dos consumidores que não conseguiram pagar suas contas devido ao fechamento da filial de Blumenau, no Shopping Neumarkt. Em 22 de novembro de 2008 a loja, único local onde as faturas poderiam ser pagas, foi atingida por deslizamento de terra e desativada.
Na ação, a Promotora de Justiça Kátia Rosana Pretti Armange relata que os consumidores, impossibilitados de pagar as faturas devido ao fechamento da loja, recebiam ligações do Banco IBI, que administra o cartão de crédito da C&A, pressionando pelo pagamento, que só poderia ser realizado em outras lojas da rede, sendo que a mais próxima está em Balneário Camboriú, distante mais de 60 quilômetros de Blumenau. Por conta da inadimplência, passaram a ser cobrados juros e multas e vários consumidores tiveram seus nomes incluídos nos cadastros dos órgão de proteção ao crédito.
A medida liminar concedida determina, ainda, que a empresa mantenha, por 90 dias, um posto de atendimento em Blumenau para receber pagamentos e dar quitação, negociar dívidas, emitir novas faturas e devolver os valores pagos a título de juros e multas. A liminar também determina que o Banco IBI e a C&A retirem dos cadastros de inadimplentes de órgão de proteção ao crédito o nome dos consumidores neles incluídos por conta das prestações que deixaram de pagar na filial de Blumenau.
A decisão está sendo cumprida.A C&A está com um posto de atendimento em uma loja locada no Shopping Neumarkt desde o dia 10 de dezembro de 2009. O Banco IBI informou ao Juízo que já providenciou o levantamento de todos os nomes dos consumidores atingidos junto aos cadastros de serviços de proteção ao crédito. A Promotora de Justiça requer, ainda, no julgamento do mérito da ação, indenização por danos morais coletivos. (ACP nº 008.09.021407-0)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC