11.11.2009

Liminar suspende obra de condomínio em São Francisco do Sul para proteger meio ambiente

Em atendimento a ação civil pública proposta pela Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, o Juiz de Direito Ricardo Rafael dos Santos determinou, em liminar, a paralisação das obras e a venda de lotes do loteamento denominado Condomínio Residencial Vilas do Porto, no bairro Iperoba, em São Francisco do Sul, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Em atendimento a ação civil pública proposta pela Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, o Juiz de Direito Ricardo Rafael dos Santos determinou, em liminar, a paralisação das obras e a venda de lotes do loteamento denominado Condomínio Residencial Vilas do Porto, no bairro Iperoba, em São Francisco do Sul, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A mesma decisão suspende a eficácia da licença ambiental, de autorizações de corte e de alvará de licença concedidos à empresa Multipla Engenharia e Consultoria Ltda. e a seu sócio-gerente, Walter Schappo, proprietário do empreendimento.
A Promotora de Justiça demonstrou na ação que a área do loteamento possui vegetação de mata atlântica em estágios médio e avançado de regeneração, vegetação de restinga e tem em seu interior a nascente de um rio. Segundo a apuração, no loteamento, além de irregular - ante a ausência de registro em cartório -, estaria ainda sendo promovida a supressão irregular de vegetação. A liminar foi proferida no dia 30 de outubro e a base legal desta foi retificada pelo Juiz de Direito em despacho no dia 3 de novembro, sendo mantido o fundamento da decisão.
O magistrado também determinou que o município de São Francisco do Sul efetue fiscalização no local, a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que se abstenha de realizar o registro da incorporação até decisão judicial em contrário, e a expedição de ofício à Celesc para que se abstenha de fornecer energia elétrica ao condomínio. (ACP n° 061.09.003962-0)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC