Liminar suspende atividades de casa de recuperação de dependentes químicos
O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma, Rogério Mariano do Nascimento, concedeu liminar, pleiteada em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e suspendeu as atividades da casa de Recuperação Bom Samaritano, localizada no Município de Treviso.
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não possui manual de normas e rotinas disponíveis aos funcionários;
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não possui registro de rotinas e ocorrências;
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não realiza avaliação médica de clínico geral, psiquiatria ou psicólogo, e exames laboratoriais como rotina de ingresso;
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não realiza avaliação familiar por assistente social ou psicólogo como rotina de ingresso;
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não registra em fichas de admissão (prontuário) todos os dados de avaliações, encaminhamentos e exames do residente;
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os registros em prontuários não são devidamente identificados com data, descrição do procedimento, nome e assinatura do responsável;
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não possui programa terapêutico;
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não realiza atendimento individual e coletivo;
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não possui capacitação em primeiros socorros;
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não realiza abordagem a família ou responsáveis (com orientação sobre diagnóstico, abordagem de grupo, entre outros);
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não realiza atividades comunitárias de reinserção social do residente na comunidade;
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não registrado no mínimo três vezes por semana o manejo do paciente;
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não realiza atividade didático-científico para conscientização;
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não realiza atividades de estudos par alfabetização, profissionalização, etc;
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não possui no banheiro, papel higiênico e lavatório dotado de sabão líquido ou tabletes com saboneteira vazada, lixeira com tampa de acionamento por pedal, suporte com papel toalha e chuveiro (quente e frio);
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piso dos alojamentos sem revestimento;
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não possui quadra de esportes e sala para prática de exercícios físicos;
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no refeitório não há lavatório dotado de sabão líquido ou tabletes com saboneteira vazada, lixeira com tampa de acionamento por pedal, suporte suporte com papel toalha e telas milimétricas nas aberturas externas;
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não possui ralos sifonados;
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ventilação e iluminação artificial insuficientes, causando odor;
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não apresentou laudo laboratorial da qualidade da água;
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não há rotina de registro de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água;
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não há programa de desratização e desinsetização do estabelecimento por empresa com alvará sanitário;
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não há telas nas aberturas externas da cozinha;
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as prateleiras não são confeccionadas de materiais higienizáveis;
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as bancadas não possuem revestimentos higienizáveis;
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não apresentou atestados de saúde dos manipuladores de alimentos;
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não há área para arquivo dos prontuários dos residentes;
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não há local (armário com chave) para guarda dos medicamentos e suas receitas;
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não há sanitários para funcionários;
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lavanderia em desacordo com a RDC 50/02/MS;
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não há almoxarifado para guarda de mobiliários, utensílios e equipamentos;
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não há abrigo de resíduos sólidos.
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