22.09.2009

Liminar suspende andamento de concursos públicos municipais em Barra Bonita

Uma medida liminar concedida em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, suspendeu o andamento de concurso público e processo seletivo vinculados aos editais 001 e 002/2009 do Município de Barra Bonita.
Uma medida liminar concedida em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, suspendeu o andamento de concurso público e processo seletivo vinculados aos editais 001 e 002/2009 do Município de Barra Bonita.
Na ação, o Promotor de Justiça Jackson Goldoni, com atribuição na área da Moralidade Administrativa na Comarca de São Miguel do Oeste, relata que representação formulada por um Vereador de Barra Bonita denunciou ao MPSC a possibilidade de fraudes nos concursos públicos municipais. Na representação foram apontados os possíveis beneficiados pela fraude, e narradas reuniões destes candidatos com o Prefeito Municipal.
A representação resultou na ação civil pública 067.09.004536-6, na qual foi concedido mandado de busca e apreensão dos documentos referentes às inscrições e provas do concurso público. Segundo o Promotor de Justiça, a análise dos documentos apontou irregularidades nas provas de todos os supostos beneficiados, reforçando os indícios de fraude. Além disso, Goldoni explica que a empresa contratada para realizar o concurso não foi escolhida por licitação - que embora não necessária, devido ao valor do contrato, deveria ter sido justificada a opção pela empresa contratada, o que não foi feito.
A liminar foi deferida pelo Juiz de Direito Laudenir Fernando Petroncini, suspendendo o andamento do concurso público e processo seletivo "Prosseguindo os certames, poder-se-iam culminar na escolha nomeação e posse de candidatos a partir de procedimento maculado, com exercício irregular de cargo público, com percepção de remuneração, tudo indevidamente", escreveu o Juiz de Direito na decisão. Em caso de descumprimento foi fixada multa de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC