16.06.2006

Liminar suspende alternância em cumprimento de pena estabelecida em São Miguel do Oeste

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Santa Catarina e suspendeu ato do Juízo da Comarca de São Miguel do Oeste que permitiu aos condenados à prisão em regime aberto o recolhimento em unidade prisional em dias alternados, e determinou que no outro período fosse cumprido recolhimento domiciliar.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e suspendeu ato do Juízo da Comarca de São Miguel do Oeste que permitiu aos condenados à prisão em regime aberto o recolhimento em unidade prisional em dias alternados, e determinou que no outro período fosse cumprido recolhimento domiciliar. Os Promotores de Justiça Leonardo Todeschini e Maurício de Oliveira Medina demonstraram ao TJSC que a medida afronta as regras previstas na Lei de Execução Penal e se traduz em "verdadeiro indulto parcial" aos condenados a este regime.

A mudança foi implementada pela Portaria n° 01/2006, expedida pelo Juízo da Comarca devido à inexistência de Casa do Albergado em São Miguel do Oeste. A Lei de Execução Penal define a Casa do Albergado como o local apropriado para o recolhimento dos presos condenados ao regime aberto. Atualmente os sentenciados nesta situação em São Miguel do Oeste são recolhidos à Unidade Prisional Avançada. A liminar que suspendeu os efeitos da Portaria n° 01/2006 foi concedida pelo Juiz Substituto de Segundo Grau Túlio Pinheiro.

No mandado de segurança os Promotores de Justiça argumentaram ainda que a concessão de privilégios em desatendimento à Lei de Execução Penal desvirtua o objetivo da norma de promover o equilíbrio entre a efetivação da sentença e a reinserção social do apenado. "Quando se fala em reinserção social, não se pode ter uma visão simplista de mera retomada do convívio físico com outros indivíduos, mas também, e principalmente, o respeito a toda a sistemática social, ou seja, o atendimento às regras e leis desta sociedade", afirmaram os Promotores de Justiça.

Ao conceder a liminar, o Juiz Substituto de Segundo Grau lembrou ainda que a Lei de Execução Penal só admite o recolhimento domiciliar do condenado em regime aberto quando se tratar de maior de 70 anos, acometido de doença grave, mulher com filho menor, gestante ou deficiente físico ou mental. Pinheiro considerou ainda que o estabelecimento do cumprimento do regime aberto em dias alternados "coloca a sociedade em frágil situação e até mesmo acarreta descrédito ao regime aberto e suas regras".

O Ministério Público estuda ainda a possibilidade de interposição de ação civil pública nos próximos dias, buscando determinação para que Estado de Santa Catarina instale a Casa do Albergado em São Miguel do Oeste, a exemplo da iniciativa realizada em Sombrio ( veja a notícia ). Atualmente 17 sentenciados cumprem pena em regime aberto na Unidade Prisional de São Miguel do Oeste.

Fonte: 
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