Liminar proíbe venda de unidades e publicidade de empreendimento sem registro imobiliário em Porto Belo
Atendendo ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a justiça determinou que a incorporadora Darcy Luiz & Cia de Porto Belo não faça venda e publicidade relacionadas aos imóveis do empreendimento Porto Bello Home Club até comprovar que o condomínio teve aprovação regular do Município e a incorporação foi devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, a negociação e promoção das vendas desses imóveis irregulares implica em crime contra a economia popular e as relações de consumo.
Caso a empresa e os sócios Darcy Luiz Leal, Darci Zilmar Leal e Elcio Fernando Leal mantenham a publicidade do empreendimento enquanto ele estiver em situação irregular, estarão sujeitos à multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da decisão judicial. A mesma multa será aplicada no caso da venda de qualquer unidade.
A liminar também obriga o CRECI/SC a informar todas as imobiliárias e corretores da região sobre a proibição da venda das unidades e que a incorporadora instale, no prazo de 15 dias, uma placa no local informando que não há registro de incorporação imobiliária, sob pena de multa de R$ 10 mil reais por dia, em caso de descumprimento.
A decisão judicial determina, também, a retirada de todos os anúncios e publicações sobre a venda de unidades do empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais. A empresa recebeu o prazo de 180 dias para regularizar o registro de incorporação no cartório de Registro Civil e de Imóveis, e também para obter a liberação do habite-se da obra junto ao Município, sob pena de multa de R$ 50 mil reais por dia, em caso de descumprimento.
A ação foi ajuizada pela 1º Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, que sustentou a afronta dos sócios às normas previstas na Lei 4.591/64, que obriga o registro de imóvel, ao Código de Defesa do Consumidor, e a outros dispositivos legais.
A promotoria considerou que a conduta dos sócios ofendeu os direitos individuais homogêneos e direitos difusos. Os anúncios e publicações tinham o objetivo de comercializar as unidades sem informar o número do registro de incorporação, o que configura publicidade enganosa contra o consumidor, por não oferecer informações claras e adequadas. A essa decisão, cabe recurso.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente