Liminar proíbe Prefeitura de pagar honorários de ações judiciais a seus procuradores
A Prefeitura de Bombinhas, no litoral Norte do Estado, está proibida de repassar para seus Procuradores e funcionários da assessoria jurídica os honorários decorrentes de condenação judicial. A proibição atende ao pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Ação Civil Pública em defesa do patrimônio do município. Somente nos anos de 2005 e 2006, R$ 217.915,67 foram pagos, por meio de cheques nominais, a funcionários e Procuradores que atuaram na defesa do município. Este dinheiro, segundo a Constituição Federal, pertence aos cofres da prefeitura.
Os pagamentos eram feitos com base na Lei Municipal nº 622 e que, segundo o Ministério Público, é inconstitucional. Por isso, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, da Comarca de Porto Belo, propôs também, na mesma ação, um Pedido Incidental de Inconstitucionalidade daquela lei. O prejuízo à Prefeitura de Bombinhas é bem maior, pois o cálculo foi feito apenas sobre os valores informados pela assessoria jurídica, mas os pagamentos aconteciam desde as administrações de 1993/1996, portanto antes mesmo da sanção da lei.
Na liminar, a Juíza de Direito Simone Faria Locks Rodrigues atendeu parcialmente aos pedidos do MPSC: "só não foi concedida a quebra do sigilo bancário, pois a Juíza determinou a entrega imediata dos extratos das contas em que o dinheiro era depositado", explica a Promotora de Justiça. Caso os extratos não sejam entregues, a Juíza de Direito pode decretar a quebra do sigilo sem a necessidade de novo pedido do MPSC, esclarece a Promotora de Justiça.
A mesma ação pede, ainda, a Tutela Antecipada dos honorários arrecadados pela Prefeitura a partir da concessão da liminar. Para isso, a Prefeitura de Bombinhas também foi obrigada a abrir uma conta corrente pública e exclusiva para receber os valores resultantes "dos honorários de sucumbência" - as custas dos serviços de advogados que são pagas pela parte que perde uma ação ou processo judicial.
Caso o prefeito de Bombinhas não cumpra a liminar, concedida em 12 de dezembro de 2007, terá que pagar uma multa diária de R$ 3.000,00. (ACP n° 139.07.007981-9).
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