10.10.2008

Liminar proíbe Copereduca de realizar novas matrículas e receber mensalidades

A falta de autorização legal para a Cooperativa de Educação Catarinense (Copereduca), de Blumenau, ministrar aulas a distância levou a Juíza Substituta Taynara Goessel, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a determinar, por meio de liminar, que a instituição não realize novas matrículas e nem receba as mensalidades dos alunos. Os pagamentos devem ser realizados em juízo.
A falta de autorização legal para a Cooperativa de Educação Catarinense (Copereduca), de Blumenau, ministrar aulas a distância levou a Juíza Substituta Taynara Goessel, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a determinar, por meio de liminar, que a instituição não realize novas matrículas e nem receba as mensalidades dos alunos. Os pagamentos devem ser realizados em juízo. A liminar também indisponibilizou os eventuais bens da cooperativa e proibiu a divulgação das atividades da instituição, especialmente pela internet.
A Promotora de Justiça Kátia Rosana Pretti Armange demonstrou ao Judiciário que sem o reconhecimento do Conselho Estadual de Educação a Copereduca não pode garantir a seus alunos o certificado de conclusão de ensino fundamental ou médio. "Os alunos atualmente matriculados e aqueles que porventura vierem a se matricular estão sendo e serão lesados na relação de consumo", escreveu a Promotora de Justiça na ação civil pública.
Caso a liminar não seja cumprida, a Copereduca poderá ser interditada e ainda estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 1 mil por nova matrícula efetuada e R$ 1 mil pelo descumprimento da ordem de não realizar qualquer tipo de publicidade.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC