Liminar proíbe condução forçada de pessoas em situação de rua para Clínica Social em Balneário Camboriú
O Município de Balneário Camboriú está proibido de usar a Guarda Municipal armada de Balneário Camboriú para realização de abordagens sociais às pessoas em situação de rua e de forçá-las ao deslocamento e permanência na chamada Clínica Social, ou irem para outra cidade. Este é o teor de medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em segundo grau, a qual também determina a observância dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, em especial à autonomia de vontade e liberdade de ir e vir.
A medida liminar foi obtida pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú em recurso - um agravo de instrumento - ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após ter o pedido feito em ação civil pública negado em primeiro grau.
A ação foi ajuizada após a apuração, em procedimento administrativo, de notícias dando conta da condução forçada de pessoa em situação de rua para outra cidade e da abordagem de pessoas em situação de rua pela Guarda Municipal Armada e condução à força - inclusive com uso de algemas - para acolhimento e avaliação no período noturno/madrugada na chamada Clínica Social.
De acordo com o Promotor de Justiça Alvaro Pereira Oliveira Melo, foi verificado que a política de contenção forçada de pessoas em situação de vulnerabilidade (rua), extrapola o que prescreve a Lei e a Constituição da República, com o uso de agentes armados, em concepção preconceituosa, voltada exclusivamente às pessoas em situação de miserabilidade absoluta - indesejados sociais. Os usuários são conduzidos coercitivamente permanecendo presos, durante a madrugada, sob a custódia armada de agentes públicos, na nítida tentativa de promoção de uma espécie de limpeza social, avalia.
A medida liminar
Na decisão que concedeu a medida liminar em segundo grau, o Desembargador Helio Do Valle Pereira considerou as imagens e relatos trazidos pelo Ministério Público têm indícios de que por meio do programa denominado Clínica Social, formalmente voltado ao atendimento de pessoas de rua durante o período noturno, tem-se, ao que parece, praticado excessos - que intuem para que a política pública esteja sendo usada, na verdade, com objetivo velado. Sob a denominação de atendimento, conferindo estrutura médica e de assistência, mas no fundo se quer esconder os pobres para que a outra camada social não os veja, ressaltou.
Para o Desembargador, já não fosse suficiente todo preconceito e situação inimaginavelmente desumana à qual estão sendo expostos os moradores de rua, muitos (mas certamente não todos) enclausurados em seus vícios, é absolutamente indefensável que oficialmente se permita uma espécie de, dito pela terceira vez, higienização social - uma forma de extermínio -, eclipsando-a na forma de uma política pública dita humanizada, mas que na essência prioriza apenas a aparência (uma ideia de que ninguém os veja, que fiquem escondidos).
Destacou, ainda, que é dever se tratar todas as pessoas com dignidade, pobre ou rico, e que constitucionalmente todos são iguais. E tenho convicção que um morador daqueles andares altos de Balneário Camboriú, mesmo jogado na sarjeta, não seria objeto de medidas coercitivas, de uma internação compulsória ou impelido a voltar para a cidade de origem, completou o Magistrado.
Como sustentado pelo Ministério Público, considera que o apoio operacional da guarda municipal é importante para a proteção dos servidores envolvidos em toda rede de atendimento (no que se inclui o resguardo do patrimônio público). Mas daí admitir que use da força fora dos casos admissíveis é se ratificar o abuso, o excesso inconcebível, finalizou.
A decisão é passível de recurso.
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