07.04.2009

Liminar interdita bancas de peixe até que se ajustem às normas legais em Laguna

A interdição das bancas de peixe localizadas nas docas, ao lado da parte externa do Mercado Público Municipal de Laguna, , foi determinada por medida liminar expedida pelo Juiz Substituto Fabiano Antunes da Silva, requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Atualizada às 17h50min
A interdição das bancas de peixe localizadas nas docas, ao lado da parte externa do Mercado Público Municipal de Laguna, , foi determinada por medida liminar expedida pelo Juiz Substituto Fabiano Antunes da Silva, requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Segundo explica na ação a Promotora de Justiça Elizabete Mason Machado, que atua nas áreas da moralidade administrativa e do consumidor na Comarca de Laguna, a falta de obediência às normas de vigilância sanitária colocava em risco os consumidores que adquirissem pescados nas bancas de peixe. A Promotora de Justiça acrescenta, ainda, que o espaço público era utilizado pelos vendedores sem qualquer concorrência pública.
Além da interdição das bancas de peixe - com prazo de dez dias para efetivação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil - a liminar determina que o Prefeito de Laguna, Célio Antônio, promova a abertura de concorrência pública para a concessão das bancas de peixe. Como a decisão foi proferida pela Justiça de Primeiro Grau, a Prefeitura de Laguna recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Porém, o TJSC manteve a validade da liminar. (ACP 040.09.000938-0)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC