15.07.2008

Liminar garante medicamento à aposentada de Balneário Camboriú

Uma aposentada, portadora de uma grave doença pulmonar, ganhou na Justiça o direito de receber da Secretaria Estadual de Saúde, gratuitamente, os medicamentos necessários ao tratamento de sua moléstia.
Uma aposentada, portadora de uma grave doença pulmonar, ganhou na Justiça o direito de receber da Secretaria Estadual de Saúde, gratuitamente, os medicamentos necessários ao tratamento de sua moléstia. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo Juiz Marcelo Trevisan Tambosi, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Na ação, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha, da 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, explica que os remédios necessários para tratar a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica Grave, da qual a aposentada é portadora, custam por mês R$ 419,71, enquanto a renda mensal da mulher é de R$ 473,24. O Promotor relata, ainda, que os remédios já haviam sido pleiteados pela paciente à Secretaria Municipal de Saúde e esta respondeu que eles não poderiam ser fornecidos, por não constarem na lista de medicamentos selecionados pelo Ministério da Saúde, apresentando a alternativa de utilizar outros remédios.
A aposentada chegou a utilizar os remédios indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, porém, apresentou piora em seu quadro clínico. Diante da impossibilidade de arcar com os custos do tratamento mais adequado, e da negativa da saúde pública em fornecer a medicação, a aposentada procurou o Ministério Público, que ajuizou a ação. O Juiz acatou o pedido de liminar, determinando, de imediato, o fornecimento mensal da medicação pela Secretaria Estadual de Saúde. A Secretaria ainda pode contestar a ação, mas, até decisão em contrário da Justiça, deverá garantir o tratamento à aposentada. (ACP 005.08.009227-0)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC