Liminar garante atendimento de emergência em hospital de Joaçaba
A ação foi proposta pela Promotora de Justiça Vera Lúcia Ferreira Copetti, com base em Procedimento Administrativo Preliminar (PAP), instaurado devido à notícia de iminente suspensão do atendimento de urgência/emergência e das escalas de plantão a distância. A liminar foi concedida pelo Juiz de Direito Edemar Gruber.
O corpo clínico do HUST decidiu, em assembléia, dia 1º de julho, paralisar os atendimentos por não concordarem com os valores que o hospital oferece para remunerar o sobre-aviso ou serviço de plantão à distância a partir de 1º de julho, embora tenha aceitado o mesmo valor em pagamento dos serviços prestados até 30 de junho. Os ortopedistas, além de não concordarem com os valores para remunerar o sobre-aviso ou serviço de plantão à distância, recusavam-se a realizar qualquer procedimento remunerado pelo SUS.
Em razão dessa recusa dos ortopedistas, uma paciente ficou sem tratamento especializado. Apesar de ter realizado o atendimento no setor de urgência/emergência, o médico que a atendeu negou-se a realizar o tratamento e sua internação teve de ser providenciada por outro médico. No último dia 30 ela recebeu alta, dada pelo mesmo médico que a internou, e está sendo mantida no hospital sob a responsabilidade do Diretor Técnico do HUST e deveria ser transferida para uma clínica especializada em Florianópolis.
Na ação, a Promotora de Justiça argumentou que, em razão da decisão do corpo clínico do hospital, "toda e qualquer pessoa que necessite de atendimento nos serviços de urgência e emergência do HUST, inclusive vítimas de acidentes removidas pelo Corpo de Bombeiros Militar, independentemente de sua condição social ou capacidade econômico-financeira, ficará sem qualquer tipo de socorro especializado que eventualmente se mostre necessário". Ela acrescentou que a situação coloca "em risco a vida e a saúde de todos os pacientes hipossuficientes economicamente e também daqueles que, não o sendo, não puderem, por si ou por terceiros, realizar tratativas monetárias com o médico, pelas condições em que forem encaminhados a socorro".
No seu despacho, o Juiz de Direito afirmou que "a saúde é direito fundamental de todo cidadão, portanto, cabe ao Poder Judiciário dar guarida aos bens e direitos que foram outorgados pela Constituição. Por tudo isso, a concessão da antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe, para evitar danos maiores de difícil reparação à população joaçabense e circunvizinha".
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