Liminar exige da Casan medidas para controlar a qualidade da água na Grande Florianópolis
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) deverá promover uma série de medidas para corrigir e adequar os serviços de captação, tratamento e distribuição de água potável aos municípios de Florianópolis, Santo Amaro da Imperatriz, Palhoça, Biguaçu e São José, o que abrange 80% da população da Grande Florianópolis. A determinação está em liminar concedida pelo Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina.
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) deverá promover uma série de medidas para corrigir e adequar os serviços de captação, tratamento e distribuição de água potável aos municípios de Florianópolis, Santo Amaro da Imperatriz, Palhoça, Biguaçu e São José, o que abrange 80% da população da Grande Florianópolis. A determinação está em liminar concedida pelo Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina.
A ação foi elaborada em conjunto pelos Promotores de Justiça Rui Arno Richter e Sonia Maria Demeda Groisman Piardi (Capital), Vânia Lúcia Sangalli (Santo Amaro da Imperatriz), José Eduardo Cardoso (Palhoça), Luís Eduardo Souto (Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente) e Rodrigo Cunha Amorim (Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor). Seu embasamento é a inexistência de controle da qualidade da água pela Casan e de medidas preventivas à poluição do manancial de Pilões, pertencente ao Rio Cubatão, nos locais onde a companhia capta e trata a água. E, ainda, não há fiscalização por parte da Fundação Estadual do Meio Ambiente, que não cobrou a necessária Licença Ambiental de Operação (LAO) da Casan - e por isso a Fatma também responde à ação.
As irregularidades foram constatadas em inspeções e vistorias realizadas no local de captação de água, na localidade de Vargem do Braço, em Santo Amaro da Imperatriz, e também na estação de tratamento de água (ETA) Pedro Horstmann, na localidade de Morro dos Quadros, Alto do Iririú, em Palhoça. As fiscalizações foram realizadas no final de 2009 pela Vigilância Sanitária dos municípios abrangidos pelo fornecimento de água, pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Promotoria de Justiça de Santo Amaro da Imperatriz.
O MPSC tentou resolver o problema extrajudicialmente com a Casan, mas a companhia resistiu em atender às recomendações expedidas e não assinou a proposta de Termo de Ajustamento de Conduta. A ação também foi ajuizada contra a Fatma para que ela exija da Casan a Licença Ambiental de Operação (LAO), fiscalizando e acompanhando o cumprimento dos condicionantes da licença quando ela for expedida. Para os Promotores, a deficiência nos serviços prestados pela Casan "compromete a segurança da saúde pública da população da Grande Florianópolis e o equilíbrio ecológico da região e do manancial".
Problemas apontados
Na ação civil pública ajuizada, o Ministério Público demonstrou ao Judiciário que a Casan não possui Licença Ambiental de Operação (LAO) do sistema de abastecimento de água em Pilões; não identifica ou controla diferentes fontes de contaminação e poluição, ou possui programa de proteção do manancial; não acompanha a ocupação da bacia por famílias ou por atividades agropecuárias; não possui programa de medição de vazões, monitoramento da qualidade da água bruta e plano de amostragem e contingência.
Quanto à ETA situada no Morro dos Quadros, os Promotores de Justiça apontaram na ação o armazenamento, no laboratório da Estação de insumos, de produtos e reagentes químicos diversos sem identificação, validade e procedência; ausência de tratamento dos efluentes da ETA, com o despejo de todos os resíduos químicos e outros compostos no Rio Cubatão, contaminando o manancial; ausência de controle de qualidade de procedimentos de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água; inexistência de controle de acesso no ponto de captação de água; entre outros. (ACP n° 023.10.034014-0)
| AS DETERMINAÇÕES DA LIMINAR |
| Para a Casan : |
| Descarte de resíduos - No prazo de 17 meses, construa e opere completamente o Sistema de Tratamento de Efluentes da ETA em Morro dos Quadros, para descarte de resíduos químicos, reagentes e embalagens. Mapeamento da ocupação do manancial |
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