Liminar do Judiciário paulista proíbe atuação da Top Avestruz
O proprietário da empresa Top Avestruz, Criação, Comércio, Importação e Exportação Ltda, com sede em Curitiba e escritório em São Paulo, Onaireves Nilo Rolim de Moura, foi notificado nesta semana da liminar concedida pela 28ª Vara Cível da capital paulista, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo. Ele e os advogados foram citados mediante carta precatória. Com a notificação judicial, a empresa está impedida de comercializar aves, de divulgar o negócio, de fazer captação de dinheiro público e qualquer outro ato negocial, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, até decisão em contrário. A liminar foi concedida pelo juiz Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira.
A ação é resultado da atuação integrada dos Ministérios Públicos de São Paulo e do Paraná, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Cíveis, Falimentares e de Liquidações Extrajudiciais, que vinham discutindo o assunto e trocando informações e documentos sobre o caso.
O MP paulista entrou com a ação, com base no Código de Defesa do Consumidor e em legislações civis e extravagantes. A empresa fazia captação pública de dinheiro para suposta aplicação no mercado de avestruz, negócio similar ao esquema do "Boi Gordo", que causou prejuízo a muitas pessoas em 2001. Eram contratos de parceria rural em estrutiocultura, com seguro de garantia, que prometiam rendimento de 60% ao ano. O negócio, no entanto, não tinha autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como deveria, em função da emissão de valores mobiliários envolvendo captação de dinheiro público. Além disso, Moura não poderia ser proprietário da empresa, visto a Mouraço Indústria e Comércio de Ferro Ltda, outra empresa sua, com sede em Curitiba, já havia sofrido processo de falência.
Tramita ainda no MP do Paraná procedimento investigatório sobre a Top Avestruz, instaurado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor, em conjunto com o Centro de Apoio Falimentar.
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