05.04.2010

Liminar determina que seguradora mantenha contratos para clientes com mais de 65 anos

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi concedida medida liminar para garantir aos segurados com mais de 65 anos a manutenção dos contratos de seguro de vida cancelados injustificadamente pela Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A.
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi concedida medida liminar para garantir aos segurados com mais de 65 anos a manutenção dos contratos de seguro de vida cancelados injustificadamente pela Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A.
Na ação, o Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, com atribuição na área do Direito do Consumidor na Comarca da Capital, narra que a seguradora rescindiu os contratos em grupo aos maiores de 65 anos. Inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça apurou que a rescisão foi procedida em virtude da elevação do risco contratado, e conseqüentemente, o número de indenizações a pagar, reduzindo a lucratividade da empresa.
Segundo Trajano, após a rescisão, foi oferecido novo contrato com valores acima dos anteriromente fixados ¿ sujeitos, contudo, a análise situacional do segurado, que na maioria das vezes não tiveram seus contratos renovados em função da idade. Na ação, o Promotor de Justiça ressalta, ainda, que os consumidores dos planos de seguro são considerados "cliente cativo", ou seja, devem ter renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato de renovação.
A liminar, concedida pelo Juiz de Direito Luiz Antônio Fornerolli, da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, determina que a empresa comunique aos ex-segurados a possibilidade de renovação dos contratos anteriormente firmados, nos mesmos valores dos anteriores, que deposite, em juízo ¿ até o apreciamento do mérito da ação - as indenizações devidas aos beneficiários dos segurados que sofreram sinistro no período em que não houve cobertura em razão do cancelamento, que não proponha reajustes em razão da idade dos clientes. Foi fixada, ainda, a multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Cabe recurso da decisão Judicial. (ACP nº 023.10012031-0)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC