30.07.2008

Liminar determina que hospital lageano corrija irregularidades em 120 dias

O Juiz Juliano Schneider de Souza, da Vara da Fazenda da Comarca de Lages, concedeu liminar pedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública, determinando que, em 120 dias, sejam sanadas 25 irregularidades apontadas no Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos. Caso não cumpra o determinado, o Estado de Santa Catarina deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.
O Juiz Juliano Schneider de Souza, da Vara da Fazenda da Comarca de Lages, concedeu liminar pedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública, determinando que, em 120 dias, sejam sanadas 25 irregularidades apontadas no Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos. Caso não cumpra o determinado, o Estado de Santa Catarina deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.
A ocorrência das irregularidades na instituição, administrada pelo Estado de Santa Catarina e localizada no Município de Lages, foram verificadas, sistematicamente, por vistorias dos conselhos estaduais de Enfermagem e de Medicina, bem como da Vigilância Sanitária. De acordo com o relato do Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva na ação, foram constadas irregularidades em vários setores do hospital, como UTI, Raio-X e maternidade, várias delas colocando em situação de risco a saúde a até mesmo a vida de pacientes e funcionários.
Entre as irregularidades, o Promotor de Justiça destaca a ausência de profissional de enfermagem habilitado na UTI geral, na UTI neonatal, nas clínicas médicas Feminina, Masculina, Obstétrica e Cirúrgica e outros setores do hospital, funcionários sem habilitação exercendo atividades de enfermagem e carência de equipamentos indispensáveis na Maternidade.
No Setor de Raio-X do hospital - que a ação demonstra estar com Alvará Sanitário vencido desde 2004 - Silva aponta a ausência de médico responsável com especialização em radiologia e vários problemas estruturais, que trazem, inclusive, o risco de vazamento de radiação acima da dosagem tolerada pelo ser humano.
Outros problemas foram registrados, pelo Ministério Público, em relação ao manejo de resíduos químicos, uma vez que não existe local adequado para limpeza e desinfecção dos carrinhos de transporte de resíduos nem para o armazenamento dos resíduos. A falta de Alvará Sanitário das empresas terceirizadas para a área de lavanderia e para limpeza e desinfecção de reservatórios de água e de desinsetização e de desratização também foram anotados. Veja abaixo as 25 providências que deverão ser cumpridas em 120 dias. (ACP n.º 039.08.007276-1)
Providências a serem tomadas no prazo de 120 dias no Hospital Geral Maternidade Tereza Ramos
1. Manter enfermeiros em todas as unidades e setores do hospital e em todos os horários de funcionamento, ou seja, 24 horas por dia;

2. Manter profissionais devidamente habilitados para o exercício da enfermagem e com anotação de responsabilidade técnica;

3. Adquirir e providenciar a aquisição de cardiotocoscópios, amnioscópios e ultra-sons na maternidade;
4. Providenciar a renovação do alvará sanitário para o setor de Raio-X;
5. Providenciar a nomeação de médico com especialidade em radiologia médica como responsável pelo Setor de Raio-X;

6. Efetuar o levantamento radiométrico do serviço de Raio-X;

7. Reformar o mobiliário existente no Setor de Raio-X;

8. Consertar a fiação elétrica que se encontra exposta;

9. Consertar as paredes e pisos, que se encontram danificados;

10. Providenciar tabela de técnicas radiográficas devidamente assinada pelo médico radiologista responsável técnico;

11. Providenciar, no Setor de Raio-X, um painel de controle seguro ao técnico e que possua visor;

12. Providenciar banheiro com ventilação adequada para pacientes em exames de urografia;

13. Providenciar salas de repouso para pacientes contrastados;

14. Colocar as janelas das salas de exames radiológicos na altura estabelecida na Portaria n.º 453/98;

15. Providenciar uma reforma geral em todo o complexo de serviços de radiologia;

16. Providenciar portas das salas de exames de Raio-X sem frestas, aberturas e sem problemas nas fechaduras, a fim de evitar a passagem de radiação;

17. Efetuar a revisão e a substituição de ecrans;

18. Providenciar arquivo de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, teste de constância de todos os equipamentos de Raio-X, mamógrafos, processadores, etc;

19. Colocar em funcionamento o exaustor da câmara escura, com tomada específica;

20. Providenciar visto dos órgãos ambientais catarinenses, com relação ao destino final de resíduos químicos da processadora;

21. Providenciar a licença sanitária da empresa terceirizada Pró-Hospital, situada no Município de São José;

22. Providenciar local adequado para limpeza e desinfecção dos carrinhos de transporte de resíduos;

23. Providenciar local adequado para armazenamento dos resíduos químicos;

24. Apresentar alvará sanitário das empresas que realizam serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios de água, de desinsetização e de desratização;

25. Providenciar o cumprimento de todas as exigências e determinações emanadas da Vigilância Sanitária, como forma de assegurar a prestação de serviços de saúde em conformidade com os regulamentos sanitários e determinações legais aplicáveis.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC