Liminar determina que hospital lageano corrija irregularidades em 120 dias
Providências a serem tomadas no prazo de 120 dias no Hospital Geral Maternidade Tereza Ramos |
1. Manter enfermeiros em todas as unidades e setores do hospital e em todos os horários de funcionamento, ou seja, 24 horas por dia; 2. Manter profissionais devidamente habilitados para o exercício da enfermagem e com anotação de responsabilidade técnica; 3. Adquirir e providenciar a aquisição de cardiotocoscópios, amnioscópios e ultra-sons na maternidade; 4. Providenciar a renovação do alvará sanitário para o setor de Raio-X; 5. Providenciar a nomeação de médico com especialidade em radiologia médica como responsável pelo Setor de Raio-X; 6. Efetuar o levantamento radiométrico do serviço de Raio-X; 7. Reformar o mobiliário existente no Setor de Raio-X; 8. Consertar a fiação elétrica que se encontra exposta; 9. Consertar as paredes e pisos, que se encontram danificados; 10. Providenciar tabela de técnicas radiográficas devidamente assinada pelo médico radiologista responsável técnico; 11. Providenciar, no Setor de Raio-X, um painel de controle seguro ao técnico e que possua visor; 12. Providenciar banheiro com ventilação adequada para pacientes em exames de urografia; 13. Providenciar salas de repouso para pacientes contrastados; 14. Colocar as janelas das salas de exames radiológicos na altura estabelecida na Portaria n.º 453/98; 15. Providenciar uma reforma geral em todo o complexo de serviços de radiologia; 16. Providenciar portas das salas de exames de Raio-X sem frestas, aberturas e sem problemas nas fechaduras, a fim de evitar a passagem de radiação; 17. Efetuar a revisão e a substituição de ecrans; 18. Providenciar arquivo de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, teste de constância de todos os equipamentos de Raio-X, mamógrafos, processadores, etc; 19. Colocar em funcionamento o exaustor da câmara escura, com tomada específica; 20. Providenciar visto dos órgãos ambientais catarinenses, com relação ao destino final de resíduos químicos da processadora; 21. Providenciar a licença sanitária da empresa terceirizada Pró-Hospital, situada no Município de São José; 22. Providenciar local adequado para limpeza e desinfecção dos carrinhos de transporte de resíduos; 23. Providenciar local adequado para armazenamento dos resíduos químicos; 24. Apresentar alvará sanitário das empresas que realizam serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios de água, de desinsetização e de desratização; 25. Providenciar o cumprimento de todas as exigências e determinações emanadas da Vigilância Sanitária, como forma de assegurar a prestação de serviços de saúde em conformidade com os regulamentos sanitários e determinações legais aplicáveis. |
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