Liminar determina que CASAN garanta abastecimento contínuo em Abelardo Luz
O abastecimento regular e contínuo de água em Abelardo Luz está garantido por medida liminar concedido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). De acordo com a decisão judicial, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) deverá realizar o abastecimento, mesmo que com o uso de carros-pipa, sem qualquer ônus aos consumidores, até solução definitiva para o problema. Caso não cumpra a decisão, a CASAN está sujeita à multa diária de R$ 5 mil.
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