17.12.2009

Liminar determina que CASAN garanta abastecimento contínuo em Abelardo Luz

O abastecimento regular e contínuo de água em Abelardo Luz está garantido por medida liminar concedido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). De acordo com a decisão judicial, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) deverá realizar o abastecimento, mesmo que com o uso de carros-pipa, sem qualquer ônus aos consumidores, até solução definitiva para o problema. Caso não cumpra a decisão, a CASAN está sujeita à multa diária de R$ 5 mil.

O abastecimento regular e contínuo de água em Abelardo Luz está garantido por medida liminar concedido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). De acordo com a decisão judicial, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) deverá realizar o abastecimento, mesmo que com o uso de carros-pipa, sem qualquer ônus aos consumidores, até solução definitiva para o problema. Caso não cumpra a decisão, a CASAN está sujeita à multa diária de R$ 5 mil.
Segundo o Promotor de Justiça Júlio André Locatelli, o problema no fornecimento de água, contínuo e regular, no município de Abelardo Luz se estende há anos. "Foram empreendidas várias tentativas de resolução conciliatória e extrajudicial do problema da prestação de serviço público de abastecimento e fornecimento de água aos munícipes de Abelardo Luz, inclusive com realização de audiência pública. Todas as promessas não foram cumpridas, em especial a necessidade de repasse de recursos para a ampliação e melhorias no sistema de abastecimento de água na cidade", ressalta o Promotor de Justiça.
Locatelli acrescenta que solicitou esclarecimentos ao então Superintendente Regional, que inclusive admitiu que até hoje, apesar do porte da cidade, a CASAN operou o abastecimento de Abelardo Luz através de poços profundos, o que deveria ser viável apenas para cidades de em torno de 2 a 3 mil habitantes urbanos. "Destaca-se que a população da cidade de Abelardo Luz supera os 16 mil habitantes", salienta o Promotor de Justiça.
O Juiz de Direito Bernardo Augusto Ern determinou que a CASAN contrate, às suas expensas, se necessário, caminhão-pipa para suprir a falta de água quando o sistema de captação ou distribuição apresentar problemas. De acordo com a decisão, referido caminhão-pipa deverá descarregar da água nos reservatórios localizados na parte alta da cidade, que estão conectados com a rede de distribuição. Determinou, também, no prazo de 20 dias, o restabelecimento do fornecimento regular e contínuo de água tratada aos consumidores de Abelardo Luz
O Juiz concedeu, ainda, a inversão do ônus da prova postulada pelo MPSC. Com isso, a CASAN deverá provar que o sistema de abastecimento de água existente no município de Abelardo Luz é suficiente, adequado e bastante para atender a demanda e que a manutenção e os investimentos aplicados no sistema estão à altura do desenvolvimento populacional e econômico do município. Também deverá a empresa exibir todos os documentos relacionados ao caso que estiverem em seu poder, dentre eles o convênio com o município renovado no ano de 2007. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACP nº 001.09.002398-7)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social