Liminar determina imediata restauração de cirurgias eletivas e do atendimento de urgência e emergência em hospital de Itajaí
A decisão atende pedido formulado em ação civil pública proposta no dia 10 de maio pelo Promotor de Justiça Jean Pierre Campos, diante da greve deflagrada na instituição no dia 2 de maio, e está em liminar deferida pelo Juiz de Direito Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva na mesma data do ajuizamento da ação. Conforme o pleito do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o magistrado determinou ainda o imediato desligamento do Corpo Clínico do médico que não efetuar o atendimento, implicando também em multa de R$ 1.000,00 ao profissional.
Segundo o Promotor de Justiça, a paralisação do atendimento foi decidida no dia 30 de março pelos médicos da região de Itajaí que integram o Corpo Clínico do hospital, em Assembléia Regional Extraordinária convocada pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina. "O Sindicato dos Médicos e a Associação Catarinense de Medicina consideraram 'ética' a paralisação", informa Campos na ação civil pública. Ainda conforme o relato do MPSC, os médicos do hospital reivindicam a necessidade de plantão multidisciplinar (anestesiologia, clínica médica, pediatria, cirurgia geral e ortopedia), além de pagamento do sobreaviso.
"Atualmente o hospital conta com apenas dois médicos plantonistas não especialistas, sendo que os demais fazem rodízio de sobreaviso, sem remuneração pela 'disponibilidade' à instituição", informa o Promotor de Justiça. A direção do hospital informou ao MPSC que após a assembléia fez uma proposta ao Corpo Clínico, no dia 20 de abril, de pagamento dos plantões nas especialidades de clínica médica, ortopedia e traumatologia, obstetrícia, cirurgia geral e anestesiologia, o que dispensaria a necessidade do sobreaviso, mas esta não foi aceita. Para cumprir a proposta, a direção informou que a Secretaria Municipal de Saúde havia concordado em repassar ao hospital uma verba de R$ 30.000,00.
Após este fato o Promotor de Justiça também realizou diversas reuniões com representantes do Corpo Clínico. "Porém, os médicos optaram pela permanência da paralisação, em total descaso com o serviço público e com a população", relata Campos na ação. "Sem entrar no mérito das reivindicações do corpo clínico, percebe-se de plano que estas não podem ser superiores à prestação do serviço público, ainda mais serviço público essencial como a saúde", complementa. "A omissão e o abandono do serviço ¿ ainda que se rotule como direito de greve ¿ não podem ser admitidos contra quem mais precisa do sistema público de saúde. Em eventual conflito do direito profissional da categoria médica, amparado pelo direito de greve, com o direito da sociedade à saúde, à vida, deve-se a tensão ser resolvida em prol do hipossuficiente", escreveu o Juiz de Direito na liminar.
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