Liminar determina às Lojas Colombo que exponham corretamente preços de produtos
As Lojas Colombo de Blumenau terão que expor corretamente e de forma clara e precisa os preços dos produtos e serviços aos consumidores em suas vitrines. Em caso de concessão de crédito também devem especificar o valor total a ser pago com financiamento, o valor das prestações, a taxa de juros e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o financiamento ou parcelamento sob pena de multa diária de R$ 500,00. A decisão liminar, proferida em 26 de fevereiro de 2008, atende ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Kátia Rosana Pretti Armange.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apurou, por meio de Procedimento Administrativo Preliminar (PAP), que a empresa não estava cumprindo o Decreto Federal 5.903/06, que obriga os comerciantes a manter o preço dos produtos sempre visível ao consumidor. Antes de ajuizar a ação, a Promotora de Justiça sugeriu a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A empresa não aceitou o acordo e continuou infringindo o dispositivo legal. Para evitar este tipo de problema e garantir a exposição de preços de produtos ao consumidor, o MPSC e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL/SC) já firmaram Termo de Cooperação. O termo foi assinado no dia 5 de setembro de 2007. ( ACP nº 008.08.003938-0 ).
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