17.07.2008

Liminar determina ao Prefeito de Major Gercino que demita parentes em 30 dias

Trinta dias. Este é o prazo para que nenhum parente de Zelásio Ângelo Dell¿Agnolo, Prefeito de Major Gercino, esteja ou venha a ser nomeado em cargo comissionado ou de confiança na Prefeitura Municipal. A determinação foi dada pelo Juiz Rafael Rabaldo Bottan, da Comarca de São João Batista, em decisão liminar proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Trinta dias. Este é o prazo para que nenhum parente de Zelásio Ângelo Delll'Agnolo, Prefeito de Major Gercino, esteja ou venha a ser nomeado em cargo comissionado ou de confiança na Prefeitura Municipal. A determinação foi dada pelo Juiz Rafael Rabaldo Bottan, da Comarca de São João Batista, em decisão liminar proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
São considerados parentes cônjuges, companheiros e parentes consangüineos, em linha reta ou colateral, até terceiro grau ou por afinidade, em linha reta até o terceiro grau e em linha colateral até o segundo grau. A liminar também determina a exoneração e proíbe a contratação de parentes do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos dirigentes de órgãos públicos municipais, dos Vereadores e de Diretores da Câmara Municipal, de forma a evitar o nepotismo cruzado.
A Promotora de Justiça Andréa Machado Speck identificou, pelo menos, dois casos de nepotismo em Major Gercino. A esposa do Prefeito, Diva Helena Voltolino Dell'Agnolo, nomeada como Secretária Municipal de Assistência Social, e o sobrinho Nésio Fernando Dell'Agnolo, nomeado como Controlador Interno. Caso descumpra a decisão de exonerar os parentes, nomeados para cargos públicos comissionados ou de confiança, a multa pessoal ao agente público responsável pelo ato é de R$ 10 mil por mês. Já no caso de contratação de outros parentes a multa é de R$ 1 mil por servidor.
O MPSC, por meio do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, deu início, em junho de 2006, ao Programa de Combate ao Nepotismo no Serviço Público no Estado de Santa Catarina. O Programa realizou, com apoio das Promotorias de Justiça, um mapeamento dos casos de nepotismo em todos os municípios de Santa Catarina. O mapeamento já resultou em diversos termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas, ajuizadas quando existe a resistência do Poder Executivo Municipal em acabar com a prática.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC