22.11.2005

Liminar determina ampliação da equipe da 6ª DP para atendimento de casos envolvendo atos infracionais

A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão tem 30 dias para nomear mais dois Delegados, dois Escrivães e cinco Investigadores para atuarem na 6ª Delegacia de Polícia da Capital, especializada no atendimento a adolescentes autores de ato infracional.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão tem 30 dias para nomear mais dois Delegados, dois Escrivães e cinco Investigadores para atuarem na 6ª Delegacia de Polícia da Capital, especializada no atendimento a adolescentes autores de ato infracional. O pedido do Promotor de Justiça da Infância Gercino Gerson Gomes Neto foi atendido por meio de liminar concedida pelo Juiz de Direito Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto. O prazo determinado ao Estado começa a contar a partir da notificação.

Em agosto deste ano o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Estado buscando solucionar a insuficiência de pessoal na 6ª Delegacia de Polícia, que vem resultando em deficiência nas investigações de atos infracionais cometidos por adolescentes e em violação dos direitos destes. Diante da não aceitação do TAC, o Promotor de Justiça ingressou em setembro com ação civil pública contra o Estado. Segundo Gomes Neto, a falta de pessoal na Delegacia Especializada resulta no não cumprimento de 146 mandados de busca e apreensão de adolescentes, sendo que mais de 40 se referem ao encaminhamento de adolescentes para o Centro de Internação Provisória e para o Centro Educacional São Lucas.

Gomes Neto demonstrou ao Judiciário que a existência de apenas três equipes de dois funcionários na 6ª Delegacia de Polícia tem provocado o encaminhamento de adolescentes apreendidos para outras Delegacias não especializadas, situação que viola os preceitos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por isso a liminar concedida também proíbe que os adolescentes em conflito com a lei sejam encaminhados para outras unidades de Polícia que não a 6ª DP. O MPSC apurou que a situação se agravou após a instalação da Central de Flagrantes da Capital, que vem concentrando o encaminhamento de adolescentes apreendidos.

Além disso, o não atendimento das formalidades previstas no Estatuto ocasionou situações em que adolescentes flagrados com grandes quantidades de droga foram liberados aos pais sem a lavratura de auto de apreensão em flagrante. O Promotor de Justiça também apurou que o tempo para o retorno de diligências dos boletins de ocorrência envolvendo atos infracionais cometidos por adolescentes é superior há um ano, "em virtude da ausência de equipe de investigação, tendo a 6ª DP se tornado mera 'repassadora' de adolescentes apreendidos na Central de Flagrantes ou mera registradora de boletins de ocorrência, sem qualquer função investigativa".

Déficit de vagas

Esta ação civil pública é decorrente de uma seqüência de ações iniciadas em 1998, quando o Ministério Público exigiu do Estado medidas para reverter o déficit de vagas destinadas à internação de adolescentes autores de atos infracionais e para a implantação de medidas sócio-educativas em meio aberto, tratamento para drogadição dos internados dependentes químicos, entre outras. Na época foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não cumprido até este ano. Atualmente o déficit nos centros de internação de Santa Catarina é estimado em 150 vagas. O Ministério Público aguarda a execução judicial do TAC e o cumprimento de medidas para ampliação dos centros educacionais regionais (centros de internação) anunciadas pelo Governo do Estado.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social