31.10.2006

Liminar determina afastamento de policiais militares acusados de improbidade em Videira

Três policiais militares de Videira foram afastados judicialmente de seus postos na Comarca através de liminar, deferida no dia 5 de outubro, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz.
Três policiais militares de Videira foram afastados judicialmente de seus postos na Comarca através de liminar, deferida no dia 5 de outubro, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz. O Juiz de Direito Vilmar Cardozo entendeu ser necessário afastar Alair dos Santos, João de Oliveira e Célio da Silva Proença de Videira, determinando que sejam transferidos para outra Comarca a ser designada pelo órgão competente. O Estado também deverá preencher as vagas que ficarão em aberto, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

O Promotor de Justiça apurou que os policiais cometeram abuso de autoridade em abordagens e no exercício de suas atividades em diversas ocasiões, entre abril de 2003 e abril de 2006, agindo em desacordo com os preceitos do exercício da função pública previstos na Constituição Federal, na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), no Estatuto da Polícia Militar de Santa Catarina (Lei 6.218/80) e no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (Decreto n° 12.112/80).

Na ação o Promotor de Justiça relata, por exemplo, situação ocorrida em abril de 2003, quando Alair dos Santos e João de Oliveira promoveram uma abordagem num posto de gasolina. Os policiais estavam em serviço, fardados, conduzindo uma viatura e em visível estado de embriaguez, segundo apurou o MPSC, e na ocasião uma das pessoas revistadas foi agredida. Outra situação ocorreu em outubro de 2005, quando Célio da Silva Proença agrediu uma pessoa em abordagem na qual foi verificado abuso de autoridade, segundo a ação.

"A segurança pública tem por escopo maior a manutenção da ordem pública, onde se busca a convivência harmoniosa e pacífica da população, fundamentada em valores jurídicos e éticos, indispensáveis à manutenção positiva da vida em comunidade", lembrou o Promotor de Justiça, que pediu a condenação dos acusados à destituição do cargo na Polícia Militar.

Em seu despacho, o Juiz de Direito afirmou que a concessão da liminar se justifica não só pelo direito constitucional da população, como também pela "existência do justificado receio de lesão grave aos direitos e garantias constitucionalmente previstas aos indivíduos".

Fonte: 
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