11.04.2005

Liminar deferida em ação do MPSC assegura transporte aéreo para atendimento de criança queimada

Liminar concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na noite de sexta-feira (08.04), em regime de plantão, assegurou o transporte aéreo para internação hospitalar em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) de uma criança de dois anos, vítima de queimaduras em 70% do corpo.
Liminar concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na noite de sexta-feira (08.04), em regime de plantão, assegurou o transporte aéreo para internação hospitalar em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) de uma criança de dois anos, vítima de queimaduras em 70% do corpo. Atendendo ao pedido formulado pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, da Comarca de Xanxerê, o Juiz de Direito Gustavo Santos Mottola determinou ao Estado de Santa Catarina que providenciasse a remoção do menino J.J.K.M, sob pena de multa de R$ 50 mil por hora de descumprimento. O Promotor pede, no mérito da ação, que seja estendida a decisão para todas as crianças da Comarca que possam se encontrar na mesma situação.

Na manhã de sábado (09.04.05) a criança foi transferida para o Hospital de Pronto-Socorro Municipal de Porto Alegre (HPS), no Rio Grande do Sul, por causa da inexistência de vaga nas unidades especializadas no atendimento de queimados em hospitais de Santa Catarina. Morador de Xaxim, o menino sofreu graves queimaduras, especialmente no rosto, causadas por banha quente que sua mãe utilizava na fritura de alimentos. Ele estava internado no Hospital São Paulo, de Xanxerê, que não dispõe do tratamento adequado. Conforme as informações repassadas ao MPSC, seu estado piorava e implicava em risco de morte caso não recebesse com urgência o atendimento adequado. "Seu estado ainda é grave, mas com chances de sobrevivência", informou na manhã desta segunda-feira (11.04) o Promotor de Justiça.

Na ação civil pública o Ministério Público relatou que foi procurado por representantes das Secretarias de Saúde de Xaxim (origem da criança) e de Xanxerê (onde se encontrava), pois as Prefeituras não dispunham de UTI Móvel Aérea, para garantir a sobrevivência da criança durante o transporte. Os representantes dos Municípios também informaram que o uso da UTI Móvel Aérea da Secretaria de Estado da Saúde teria sido negada, sob alegação de que o serviço não era de sua competência.

No ajuizamento da ação, na noite de sexta-feira, os Municípios haviam providenciado uma vaga para o menino no Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis. Mas após o despacho do Juiz de Direito a vaga já estava ocupada, o que demandou nova procura. Com a ajuda dos médicos do Hospital São Paulo, o Promotor de Justiça e o Juiz de Direito mantiveram contatos com diversos hospitais, pessoas e órgãos até que, por volta da 1 hora e 30 minutos da noite, obtiveram a confirmação da vaga no Hospital de Pronto-Socorro, razão que levou a criança a ser internada em Porto Alegre.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social