Liminar assegura posse de novo Prefeito após recusa de Presidente da Câmara em realizar ato
Após liminar deferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, o Vice-Prefeito de Rio Rufino, Ademar de Bona Sartor, tomou posse no cargo de Prefeito Municipal, no dia 24 de maio. O município de Rio Rufino estava sem comando no Poder Executivo desde o dia 18 de maio, quando o então Prefeito Municipal Carlos Oselame renunciou ao cargo e o Presidente da Câmara de Vereadores, Mário Sérgio Rodrigues, recusou-se a receber a carta de renúncia e a encaminhar os procedimentos legais para a posse do seu sucessor, conforme atribuições que são de sua competência (pelo Decreto-lei n° 201/67, é o Presidente do Legislativo quem deve declarar a renúncia e preencher o cargo pelo sucessor, se necessário em sessão extraordinária).
A liminar determinou o afastamento de Rodrigues do cargo de Presidente da Câmara e a posse do Vice-Presidente do Legislativo em seu lugar - como o Vice-Presidente estava afastado, o 2° Vice-Presidente do Legislativo foi empossado como Presidente e realizou o ato de posse do novo Prefeito. Segundo a liminar, o afastamento de Rodrigues deve durar até o fim do processo. A ação foi proposta pela Promotora de Justiça Mirela Dutra Alberton, em razão do risco e prejuízos que a situação poderia causar ao Município. A inexistência de Chefia no Executivo, que é o ordenador das despesas, poderia até deixar os servidores sem receber o salário do mês e implicar na falta de prestação de serviços básicos à população na saúde, educação, transporte escolar, etc.
Na ação o Ministério Público destaca que o Prefeito renunciante tentou entregar a carta a Rodrigues nos dias 18 e 19 de maio, mas ele se negou a recebê-la e ordenou aos servidores do Legislativo que também não recebessem. No dia 19 o Prefeito entregou a carta aos Vereadores e, no dia 20, conseguiu protocolar a carta na sede do Legislativo, mas até o dia 24 de maio não houve nenhuma iniciativa pelo então Presidente da Câmara para realizar os atos legais referentes à renúncia e à posse do Vice-Prefeito.
Para Mirela, a atitude de Mário Sérgio Rodrigues abalou a independência e harmonia entre os poderes, comprometeu a ordem pública e implicou em ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios da administração pública. Por isso a Promotora de Justiça também requer na ação, para quando for julgado o mérito (proferida a sentença), que Rodrigues seja condenado nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa (artigo 12, inciso III). A liminar foi proferida no dia 24 de maio pelo Juiz de Direito Laerte Roque Silva. (ACP n° 077.10.000683-0)
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