11.07.2006

Liminar assegura medicamentos e tratamento em hospital especializado a adolescentes

Dois adolescentes moradores de Balneário Camboriú e portadores de doenças graves terão seu tratamento de saúde assegurado por liminares concedidas em duas ações civis públicas movidas pelo Promotor de Justiça Ricardo Luiz Dell'Agnollo.
Dois adolescentes moradores de Balneário Camboriú e portadores de doenças graves terão seu tratamento de saúde assegurado por liminares concedidas em duas ações civis públicas movidas pelo Promotor de Justiça Ricardo Luiz Dell'Agnollo. As decisões, proferidas pela Juíza de Direito Sônia Maria Mazzetto Moroso, determinam que o Estado de Santa Catarina e o Município de Balneário Camboriú passem a fornecer os medicamentos necessários aos adolescentes e custeiem o transporte, hospedagem e alimentação sempre que os garotos precisarem de tratamento médico no Hospital Sarah de Belo Horizonte (MG), pertencente à Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação.

A instituição hospitalar é especializada no tratamento das doenças que acometem os adolescentes e referência nacional para o tratamento destas, segundo demonstrou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nas ações. Um dos garotos é portador de paraplegia espástica, de bexiga e intestino neuropáticos e de escoliose muscular, e necessita de cinco medicamentos e de sonda. O outro tem diagnóstico de paralisia cerebral tetraplégica espástica grave e precisa do fornecimento de três medicamentos. Ambos pertencem a famílias que não têm recursos financeiros para manter seu tratamento médico.

O Ministério Público relatou ao Judiciário que não há hospital especializado para o tratamento destas doenças em Santa Catarina. Também lembrou que o direito à saúde é assegurado aos cidadãos pela Constituição Federal e Estadual, que definem esta competência como dever do Estado, que deve manter políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Em seu despacho, a Juíza de Direito considerou que "não podem se sobrepor aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos os interesses financeiros do Estado".

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC