Liminar afasta Vereador João da Bega de cargo na Casan e bloqueia seus bens
O Vereador de Florianópolis João Itamar da Silveira, o "João da Bega", terá de deixar o cargo que ocupa na Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). Ação civil pública promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina, por ato de improbidade administrativa, resultou na concessão de liminar determinando seu afastamento por acúmulo irregular das funções de Vereador e de Diretor Regional da Casan da Região Metropolitana da Grande Florianópolis. A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Luiz Felipe Canever, e a Casan foi notificada da decisão no dia 14 de setembro.
Conforme determinou a liminar, também foram bloqueados judicialmente as contas bancárias e os bens do Vereador. O bloqueio objetiva assegurar recursos suficientes para ressarcir os cofres públicos do montante que João da Bega recebeu irregularmente em vencimentos na Casan (pelo menos R$ 52.164,84), e para eventual pagamento de multa que possa ser determinada quando for proferida a sentença da ação.
A ação foi proposta pelos Promotores de Justiça Durval da Silva Amorim e Paulo de Tarso Brandão em 24 de agosto de 2007. Nela os Promotores de Justiça demonstraram ao Judiciário que João da Bega infringiu as Constituições Federal e Estadual e a própria Lei Orgânica Municipal. Segundo as normas, é vedado a Deputados, Senadores e Vereadores, desde a posse, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam passíveis de demissão a qualquer momento, em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviço público - como os cargos de provimento em caráter de comissão.
"Configura ato de improbidade administrativa não só o exercício concomitante dos dois cargos, ao arrepio das normas já citadas, mas também o fato de receber vencimentos de cargo que jamais poderia ocupar, o de Diretor Regional da Casan", enfatizaram os Promotores de Justiça na ação. João da Bega assumiu o cargo na Casan no dia 6 de fevereiro de 2007. O MPSC apurou que somente entre os dias 20 de junho e 19 de agosto o Vereador não acumulou os cargos porque estava licenciado da Câmara de Vereadores. Antes disso, e a partir do dia 20 de agosto, voltou a exercer simultaneamente as funções de Vereador e a de Diretor Regional da Casan.
Levantamento do Ministério Público mostra que, como Diretor Regional da Casan, João da Bega recebeu irregularmente, até 19 de junho de 2007, R$ 52.164,84 - o valor correspondente aos demais meses ainda será apurado na ação. "Por ocupar indevidamente o cargo de Diretor Regional da Casan, o Vereador vem enriquecendo ilicitamente, mês a mês, seja com o recebimento dos salários (honorários da diretoria) e demais vantagens previstas da folha de pagamento, como diárias de viagens, seja com o depósito em seu nome dos valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)", afirmaram os autores da ação. A conta do FGTS de João da Bega também foi bloqueada.
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