Ligações telefônicas entre São Pedro de Alcântara e Grande Florianópolis são locais
Da mesma forma, os usuários dos serviços da empresa nestes Municípios não podem receber cobranças como interurbanos de telefonemas feitos para São Pedro de Alcântara. A Brasil Telecom foi condenada ainda a ressarcir os valores indevidamente cobrados aos consumidores prejudicados, no período que vai de janeiro de 1998 a novembro de 2005 - desde que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual n° 162/1998, que definiu a Região Metropolitana da Grande Florianópolis, até a data em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminar suspendendo a cobrança das ligações como interurbanas.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Ministério Público Federal (MPF) demonstraram ao Judiciário que São Pedro de Alcântara integra a Região Metropolitana de Florianópolis (Lei Complementar Estadual n° 162/1998), formada por cidades continuamente urbanizadas. Esta situação, segundo os autores da ação, torna ilegal a cobrança interurbana e se configura em tratamento desigual aos consumidores de São Pedro de Alcântara em relação aos demais integrantes da Região Metropolitana.
A justificativa da Anatel ao Ministério Público é que São Pedro de Alcântara estaria distante 21 quilômetros de São José, e que não apresentaria continuidade urbana com os Municípios limítrofes. No entanto, além da própria legislação estadual considerar o Município como parte da Região Metropolitana da Grande Florianópolis, leis municipais de São Pedro de Alcântara e de São José atestam sua continuidade urbana com a cidade josefense.
A suspensão da cobrança por meio de liminar foi negada pela Justiça Federal de Florianópolis, e por isso o Ministério Público recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que concedeu a liminar em dezembro de 2005. A sentença, que agora confirma a decisão em caráter liminar, foi proferida pelo Juiz Federal em 7 de abril de 2006, mas somente agora o Ministério Público foi notificado.
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