09.06.2006

Ligações telefônicas entre São Pedro de Alcântara e Grande Florianópolis são locais

A Brasil Telecom e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foram condenadas pela Justiça Federal a alterar o sistema de tarifação das ligações telefônicas entre o Município de São Pedro de Alcântara e as demais cidades que compõem a Região Metropolitana da Grande Florianópolis.
A Brasil Telecom e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foram condenadas pela Justiça Federal a alterar o sistema de tarifação das ligações telefônicas entre o Município de São Pedro de Alcântara e as demais cidades que compõem a Região Metropolitana da Grande Florianópolis. Em ação civil pública promovida pelo Promotor de Justiça Henrique da Rosa Ziesemer, e pelo Procurador da República Claudio Dutra Fontella, o Juiz Federal Hildo Nicolau Peron considerou ilegal a cobrança interurbana nesta prestação de serviço. A tarifa oferecida deverá ser local, sem a necessidade de discagem do código da operadora, para ligações entre São Pedro de Alcântara e Biguaçu, Florianópolis, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São José, Águas Mornas e Antônio Carlos.

Da mesma forma, os usuários dos serviços da empresa nestes Municípios não podem receber cobranças como interurbanos de telefonemas feitos para São Pedro de Alcântara. A Brasil Telecom foi condenada ainda a ressarcir os valores indevidamente cobrados aos consumidores prejudicados, no período que vai de janeiro de 1998 a novembro de 2005 - desde que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual n° 162/1998, que definiu a Região Metropolitana da Grande Florianópolis, até a data em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminar suspendendo a cobrança das ligações como interurbanas.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Ministério Público Federal (MPF) demonstraram ao Judiciário que São Pedro de Alcântara integra a Região Metropolitana de Florianópolis (Lei Complementar Estadual n° 162/1998), formada por cidades continuamente urbanizadas. Esta situação, segundo os autores da ação, torna ilegal a cobrança interurbana e se configura em tratamento desigual aos consumidores de São Pedro de Alcântara em relação aos demais integrantes da Região Metropolitana.

A justificativa da Anatel ao Ministério Público é que São Pedro de Alcântara estaria distante 21 quilômetros de São José, e que não apresentaria continuidade urbana com os Municípios limítrofes. No entanto, além da própria legislação estadual considerar o Município como parte da Região Metropolitana da Grande Florianópolis, leis municipais de São Pedro de Alcântara e de São José atestam sua continuidade urbana com a cidade josefense.

A suspensão da cobrança por meio de liminar foi negada pela Justiça Federal de Florianópolis, e por isso o Ministério Público recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que concedeu a liminar em dezembro de 2005. A sentença, que agora confirma a decisão em caráter liminar, foi proferida pelo Juiz Federal em 7 de abril de 2006, mas somente agora o Ministério Público foi notificado.

Fonte: 
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