28.09.2006

Ligações telefônicas entre Pomerode e Blumenau devem ser cobradas por tarifa local

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou recurso proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina e concedeu liminar determinando à Brasil Telecom e à Agência Nacional de Telecomunicações que deixem de aplicar a tarifa de longa distância nas ligações telefônicas entre os Municípios de Pomerode e Blumenau. Também não deverá mais ser exigida do usuário a discagem do código da operadora entre as ligações.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), em Porto Alegre, acatou recurso (Agravo de Instrumento) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e concedeu liminar determinando à Brasil Telecom e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que deixem de aplicar a tarifa de longa distância nas ligações telefônicas entre os Municípios de Pomerode e Blumenau. Também não deverá mais ser exigida do usuário a discagem do código da operadora entre as ligações.

Seguindo o entendimento do Ministério Público, o Juiz Federal Márcio Antônio Rocha considerou em seu despacho que, "em se tratando de localidades situadas na mesma região metropolitana, justifica-se a tarifação dos serviços telefônicos entre as sedes e os demais pontos desses Municípios como se locais fossem".

A ilegalidade foi apurada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Pomerode e a ação civil pública proposta em janeiro de 2006 pelo Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos (MPSC) e pelo Procurador da República João Marques Brandão Néto (do Ministério Público Federal/MPF), com base na legislação da própria Anatel. A Resolução N° 373/2004 da Agência determina que devem ter tratamento local as áreas distintas que se enquadrem na definição de áreas com continuidade urbana, como é o caso de regiões metropolitanas.

Pomerode, distante 25 quilômetros de Blumenau, foi reconhecida como integrante da Região Metropolitana daquele Município pela Lei Complementar Estadual N° 162/1998. "Essa proximidade é a essência para a definição da área local. Por ela se guia o desenvolvimento humano, econômico e social, ao qual não se pode interpor o serviço de telecomunicações", apontaram os autores da ação, que demonstraram ao Judiciário o risco de lesão grave aos consumidores na continuidade da cobrança interurbana. "A tarifação, como vem sendo realizada, mantém um sistema ilegal e não isonômico. É sustentada por exclusivo interesse das operadoras na manutenção dos níveis de lucratividade", argumentaram.

O Juiz Federal também lembrou em seu despacho que já há entendimento no TRF sobre o assunto, em relação aos Municípios de São Pedro de Alcântara e as demais cidades que compõem a Região Metropolitana de Florianópolis. A decisão que determinou a cobrança de tarifas locais entre estas cidades foi unânime na 4ª Turma do TRF 4 e proferida em ação civil pública proposta também pelo Ministério Público de Santa Catarina e pelo Ministério Público Federal, representados pelo Promotor de Justiça Henrique da Rosa Ziesemer e pelo Procurador da República Claudio Dutra Fontella. (Agravo de Instrumento n° 2006.04.00023206-5)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC