21.09.2007

Ligações telefônicas devem ser locais entre todos os municípios da Região Metropolitana de Blumenau

Atendendo pedido formulado pelo Promotor de Justiça Odair Tramontin, do Ministério Público de Santa Catarina em Indaial, em conjunto com o Procurador da República João Marques Brandão Neto, do Ministério Público Federal, o Juiz Federal Substituto Leandro Paulo Cypriani, da 1ª Vara de Blumenau, determinou que a Brasil Telecom cobre como local a tarifa nas ligações telefônicas entre todos os Municípios da Região Metropolitana de Blumenau.

Atendendo pedido formulado pelo Promotor de Justiça Odair Tramontin, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Indaial, em conjunto com o Procurador da República João Marques Brandão Neto, do Ministério Público Federal (MPF), o Juiz Federal Substituto Leandro Paulo Cypriani, da 1ª Vara de Blumenau, determinou que a Brasil Telecom cobre como local a tarifa nas ligações telefônicas entre todos os Municípios da Região Metropolitana de Blumenau. A liminar foi concedida no dia 6 de novembro e amplia a decisão proferida em setembro pela Justiça Federal para os Municípios de Blumenau e Pomerode, também a pedido do MPSC e do MPF.

Com a nova decisão, estão contemplados os assinantes dos serviços da Brasil Telecom residentes nos Municípios de Blumenau, Pomerode, Indaial e Timbó, além de Gaspar, que já é atendido pela tarifação local por decisão da empresa. A legislação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determina que devem ter tratamento local as regiões distintas que se enquadrem na definição de áreas com continuidade urbana, como as regiões metropolitanas. Estes municípios integram a Região Metropolitana de Blumenau, de acordo com a Lei Complementar Estadual n° 162/1998. (ACP n° 2006.72.05.000194-0/SC)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC