18.03.2021

Leoberto Leal: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsiderou a lei que estabelece a educação como atividade essencial

Para o MPSC não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem suspensão, ainda que conjuntamente, de atividades consideradas não essenciais.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a suspensão do decreto de Leoberto Leal que restringiu as aulas presenciais a partir da quarta-feira (17/3), sem medida de mesmo teor em relação a atividades não essenciais. Assim, as aulas presenciais ou de formação híbrida devem retornar nas instituições de ensino que tenham plano de contingência contra a covid-19 aprovado, garantido o direito de opção dos pais ou responsáveis para a manutenção da atividade remota caso não se sintam seguros quanto à proteção sanitária oferecida pela escola.

Assim como os demais municípios da Grande Florianópolis, a Prefeitura de Leoberto Leal inverteu a ordem de prioridade e desconsiderou a Lei estadual n. 18.032/2020, que estabelece a educação como atividade essencial. A Promotoria de Justiça da comarca tentou resolver a situação de forma extrajudicial, mas o Prefeito se manteve resistente em garantir o direito das crianças e adolescentes à educação minimamente digna e adequada no caso dos que optaram pelo ensino presencial, negando-se a dar início às aulas presenciais.


Liminares suspendem decretos de municípios da Grande Florianópolis que inverteram ordem de prioridade e desconsideraram a lei estadual que estabelece a educação como atividade essencial

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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC