14.10.2005

Lei que cria Sistema de Defesa do Consumidor de Florianópolis é sancionada na sede do MPSC

Em solenidade realizada na tarde desta terça-feira (11/10), na sede do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Prefeito Dário Elias Berger sancionou a Lei Complementar nº 189, que estabelece a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC) de Florianópolis.
Em solenidade realizada na tarde desta terça-feira (11/10), na sede do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Prefeito Dário Elias Berger sancionou a Lei Complementar nº 189, que estabelece a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC) de Florianópolis. Já a partir da próxima temporada de Verão os consumidores de Florianópolis e os milhares de turistas que visitam a Capital catarinense deverão contar com o apoio de Procon Municipal, vinculado à Secretaria de Defesa do Cidadão.

O SMDC é composto pela Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon), Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon) e Comissão Municipal Permanente de Normatização (CMPN). Os órgãos federais, estaduais e municipais e as entidades privadas sediados em Florianópolis e que atuam na defesa do consumidor integram o Sistema Municipal, conforme artigo 2º, § único, da LC nº 189.

O Procurador-Geral de Justiça, Pedro Sérgio Steil, Procuradores e Promotores de Justiça e representantes de órgãos públicos e entidades civis que atuam na defesa do consumidor participaram do ato de sanção da lei, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça. Em seu pronunciamento, o Prefeito afirmou que decidiu sancionar a lei na sede do MPSC em homenagem à Instituição pelo trabalho realizado na área do consumidor.

O Secretário Municipal de Governo, Gean Marques Loureiro, destacou o trabalho desenvolvido pelo MPSC desde o início da década de 80, quando, por iniciativa do atual Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), Procurador de Justiça José Galvani Alberton, a Instituição criou o Serviço Especial de Defesa Comunitária (Decom), para atuar especificamente na defesa do consumidor. O Decom foi o primeiro órgão a ser criado com essa finalidade no âmbito do Ministério Público brasileiro.

Há cerca de cinco anos o MPSC também intensificou sua atuação com a finalidade de incentivar a criação de organismos de defesa do consumidor municipais e regionais, com o envio de material de apoio às Prefeituras e Câmaras Municipais e até com a colaboração de Promotores de Justiça na elaboração dos projetos de lei. O resultado é que nesse período consumidores de mais de 20 municípios passaram a contar com os serviços de Procons devido à participação direta do MPSC ¿ atualmente, 48 municípios possuem Procons instalados. Foram criados Procons municipais em Campos Novos, Capinzal, Curitibanos, Joaçaba, Laguna, São Joaquim, Xaxim, Porto União, Xanxerê e São Miguel do Oeste; e ativados os dois primeiros Procons regionais do Brasil: um funciona em Concórdia e atende também aos consumidores de Alto Bela Vista, Arabutã, Ipumirim, Irani, Lindóia do Sul, Peritiba e Presidente Castelo Branco; outro está instalado em Seara e presta serviços aos cidadãos de Itá e Xavantina.

Conforme o Procurador-Geral de Justiça, a criação de Procons municipais e regionais é fundamental na área de defesa dos direitos do consumidor, a parte mais frágil das relações de consumo. A medida é considerada essencial para garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 15 anos de existência no dia 11 de setembro.

Segundo o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do MPSC, Procurador de Justiça Antenor Chinato Ribeiro a necessidade da existência de órgãos de defesa do consumidor é justificada pelo próprio perfil da população brasileira. Chinato citou que 74% da população do País vive na linha de pobreza e 31% possui renda mensal de até R$ 150,00 (em Santa Catarina, 12,3% vivem com essa renda), segundo dados do IPEA, e que 75% dos brasileiros são analfabetos funcionais (7% são absolutamente analfabetos), isto é, lêem e escrevem, mas não sabem interpretar, conforme o IBGE.

Para o Coordenador-Geral do CCO, essas informações demonstram a fragilidade da maioria dos consumidores, que não possui recursos para garantir sua proteção nas relações de consumo e tem grandes dificuldades, devido a falta de capacidade de interpretar o que está lendo, de escolher o produto mais adequado para consumo ou identificar possível abusividade em cláusulas contratuais.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social