01.09.2008

Justiça determina que Prefeitura de Laguna dê publicidade aos atos oficiais

Em medida liminar expedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz de Direito Mauricio Fabiano Mortari, da 2ª Vara Civil da Comarca de Laguna, determinou que o Prefeito Municipal Célio Antônio e o Secretário de Governo Jefferson Araújo Crippa publiquem, em jornal impresso e em meio eletrônico, até o dia cinco de cada mês, o Diário Oficial do Município com todos os atos oficiais do mês anterior, sob pena de multa individual de R$ 10 mil.

Em medida liminar expedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz de Direito Mauricio Fabiano Mortari, da 2ª Vara Civil da Comarca de Laguna, determinou que o Prefeito Municipal Célio Antônio e o Secretário de Governo Jefferson Araújo Crippa publiquem, em jornal impresso e em meio eletrônico, até o dia cinco de cada mês, o Diário Oficial do Município com todos os atos oficiais do mês anterior, sob pena de multa individual de R$ 10 mil.
A decisão determina, ainda, que em 10 dias seja dada a mesma divulgação a todos os atos oficiais de Poder Executivo praticados desde da última edição conhecida do Diário Oficial, publicada em 31 de março de 2008. Neste caso, a multa é de R$ 2 mil, por dia de atraso, para cada um dos réus. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na ação, a Promotora de Justiça Elizabete Mason Machado relata que desde julho de 2007 o Diário Oficial do Município não vinha sendo publicado regularmente, nem disponibilizado por meio eletrônico. Em março de 2008, conta a Promotora, a Prefeitura disponibilizou dez edições atrasadas do Diário Oficial, e em seguida mais nenhum ato foi divulgado como determina a lei. Elizabete destaca, entre eles, editais de licitação e alterações na Lei Orgânica do Município.
A Promotora de Justiça argumenta que a falta de divulgação dos atos oficiais viola o princípio constitucional da publicidade que norteia a administração pública (art. 37 da CF). Além disso, viola também a Lei de Improbidade Administrativa, que considera crime administrativo negar publicidade aos atos oficiais, retardar a sua publicação ou deixar de publicá-los, e o Decreto-Lei 201/67, que considera a falta de publicidade dos atos oficiais infração político-administrativa, sujeita a julgamento pela Câmara de Vereadores e cassação de mandato.
Na ação, a Promotora requer, além da medida liminar, a condenação dos réus com base na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê, entre outras penas, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração. A fixação das penas, se forem os réus considerados culpados, dependerá da extensão dos danos, de acordo com a interpretação do Juiz. (ACP 040.08.003637-7)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC