Justiça determina que Prefeitura de Laguna dê publicidade aos atos oficiais
Em medida liminar expedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz de Direito Mauricio Fabiano Mortari, da 2ª Vara Civil da Comarca de Laguna, determinou que o Prefeito Municipal Célio Antônio e o Secretário de Governo Jefferson Araújo Crippa publiquem, em jornal impresso e em meio eletrônico, até o dia cinco de cada mês, o Diário Oficial do Município com todos os atos oficiais do mês anterior, sob pena de multa individual de R$ 10 mil.
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