21.10.2010

Justiça determina afastamento de agente prisional da Cadeia Pública de Campo Erê

Um agente prisional da cadeia pública de Campo Erê foi afastado de suas funções por liminar deferida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Guilherme Schmitt. O Ministério Público de Santa Catarina apurou prática de ato de improbidade administrativa pelo agente, que solicitou vantagem indevida a pelo menos dois detentos para facilitar sua fuga.
Um agente prisional da cadeia pública de Campo Erê foi afastado de suas funções por liminar deferida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Guilherme Schmitt. O Ministério Público de Santa Catarina apurou prática de ato de improbidade administrativa pelo agente, que solicitou vantagem indevida a pelo menos dois detentos para facilitar sua fuga. Isso configura violação aos princípios que regem a administração pública, constituindo ato de improbidade.
Além disso, há indícios de que ele teria praticado atos libidinosos contra uma criança, irmã de um detento, de que teria subtraído peças de veículos apreendidos no pátio da Delegacia de Polícia local, e de que teria deixado a cadeia pública sob os cuidados de seu filho, uma criança, numa oportunidade. A Promotoria tem, ainda, outro procedimento de apuração sobre o possível envolvimento do agente na facilitação da fuga de outro detento.
"Diante das fundadas suspeitas acerca da aptidão moral do réu para o cargo, a prudência recomenda o seu afastamento, sobretudo em razão das responsabilidades que o cargo lhe exige. De outro lado, é flagrante o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consubstanciado no risco à sociedade e à Justiça de manter em atividade um agente prisional que, aparentemente, não mantém conduta ilibada, proba e íntegra", escreveu o Juiz de Direito André Luiz Bianchi ao conceder a liminar. Dessa decisão cabe recurso. (ACP n° 013.10.001394-8).
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC