21.09.2007

Júri condena mais dois participantes de tiroteio que provocou morte de grávida em Florianópolis

Júlio César Pereira Brito, o "Juninho", e Diogo Oliveira Duarte, o "Dioguinho", foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca da Capital à pena de 21 anos e seis meses de prisão, em sentença proferida na madrugada do dia 17 de agosto. Integrantes de uma "gangue" que disputava o domínio do narcotráfico no bairro Capoeiras, região continental de Florianópolis, ambos foram denunciados pelo Promotor de Justiça Davi do Espírito Santo pela morte de Alessandra da Silva Madeira Medeiros.

Júlio César Pereira Brito, o "Juninho", e Diogo Oliveira Duarte, o "Dioguinho", foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca da Capital à pena de 21 anos e seis meses de prisão, em sentença proferida na madrugada do dia 17 de agosto. Integrantes de uma "gangue" que disputava o domínio do narcotráfico no bairro Capoeiras, região continental de Florianópolis, ambos foram denunciados pelo Promotor de Justiça Davi do Espírito Santo pela morte de Alessandra da Silva Madeira Medeiros. Ela estava grávida e foi alvejada no tórax durante tiroteio promovido pela dupla, contra grupo rival, no bairro Capoeiras, por volta das 14 horas do dia 31 de dezembro de 2003. O tiroteio ocorreu em meio a populares e Alessandra foi atingida enquanto protegia sua filha.

Em novembro de 2006 Edmilson Costa Gonçalves, o "Milico", integrante do grupo rival e participante do confronto, já havia sido condenado à pena de 22 anos de prisão pelo homicídio de Alessandra e por tentativa de homicídio contra "Juninho" e "Dioguinho". A condenação proferida agora inclui também tentativa de homicídio praticada por "Juninho" e "Dioguinho" contra os integrantes do grupo adversário. Parceiro de "Milico" no tiroteio, Rafael Probst Senna, o "Seninha", também havia sido denunciado pelo MPSC, mas faleceu no curso do processo.

Ao proferir a sentença contra "Juninho" e "Dioguinho", o Juiz de Direito Luiz César Schweitzer negou-lhes o direito de recorrer em liberdade. Por unanimidade, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e materialidade, o dolo eventual dos acusados na morte de Alessandra, além da qualificadora da conexão teleológica, pelo fato de ter sido o crime cometido na disputa por pontos de venda de drogas no bairro Capoeiras, nas proximidades do Morro do Flamengo. (Ação penal n° 023.04.696756-0).
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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC