Jóquei Clube de Xanxerê é interditado após ação judicial do MPSC
A não realização de atividades desportivas e sociais, a não conservação adequada da propriedade, a falta dos alvarás de habite-se, sanitários e de funcionamento e a ocupação irregular de pessoas e animais no local, gerando riscos à saúde pública social e animal, ensejaram o ajuizamento de uma ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o Jóquei Clube Xanxerense. Os problemas foram verificados em vistorias de diferentes órgãos, como a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), as Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica e a Procuradoria-Geral do Município de Xanxerê. Na ação, o MPSC requereu liminarmente e a Justiça determinou que o imóvel fosse interditado e que o Jóquei Clube se abstivesse de realizar qualquer evento sem alvará e projeto preventivo contra incêndio e pânico.
A decisão também determina que o Jóquei Clube e o Município de Xanxerê promovam a retirada das pessoas que estão ocupando o imóvel, diante da ausência de condições de segurança e habitabilidade, e dos animais, que estão em risco iminente de saúde e acomodação. O Município ainda deve viabilizar a alocação adequada das pessoas e dos animais. O prazo para o cumprimento da decisão é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100.
Entenda o caso
De acordo com o processo, o Município de Xanxerê fez a doação modal de uma grande área no Bairro dos Esportes ao Jóquei Clube por meio da Lei Ordinária n. 250/1962. Essa lei estabeleceu condições para que Jóquei Clube mantivesse a posse do imóvel - entre elas, conservar e manter a área sempre limpa e desimpedida, bem como submeter as construções no imóvel à aprovação do Departamento de Obras municipal.
Na ação, o Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, explica que a finalidade da doação era dar função social a uma propriedade de grandes dimensões por meio da realização de eventos esportivos. Porém, compreende-se que o imóvel de matrícula 2.102 não cumpriu e não cumpre com a sua função social, além de não cumprir o previsto na Lei que permitiu a doação, o que caracteriza em claro desvio de finalidade, e, nesse caso, reversão do bem ao patrimônio público é medida imperativa, disse.
Em 2021, o Município de Xanxerê instaurou um procedimento administrativo para apurar as atividades do Jóquei Clube Xanxerense. Durante o procedimento, o Jóquei Clube não apresentou manifestação nem demonstrou que desenvolvia atividades no local, mas, quando o Prefeito concluiu pela propositura de uma ação judicial para a reversão do imóvel, o clube apresentou um pedido de reconsideração, argumentando que o local estaria bem-cuidado.
Entretanto, servidores públicos constataram que havia vegetação volumosa no local, dando indícios de não utilização da propriedade por um longo período. Porém, até dezembro deste ano, o Município não ajuizou qualquer ação, e o MPSC propôs a ação civil pública.
Irregularidades e riscos sanitários e epidemiológicos
Uma fiscalização da CIDASC identificou 14 cavalos na propriedade. Destes, apenas oito estavam no inventário do Jóquei Clube. Os demais encontravam-se em situação irregular junto ao Serviço Veterinário Oficial. Entre os animais, um deles estava com baixo peso, o que indica alimentação precária ou maus cuidados. Além disso, aproximadamente 40 baias estavam inutilizadas ou servindo como depósito para materiais. Consta no relatório, também, que no local foram encontrados 13 frangos de corte e duas galinhas caipiras pertencentes a moradores do local.
No processo, o MPSC ressalta a conclusão da fiscalização do Procurador-Geral do Município em agosto deste ano, em que ele relata a situação insalubre do Jóquei Clube. As condições do local apontam riscos sanitários e epidemiológicos decorrentes dos seguintes fatores: sujeira no local; fezes de cachorros, gatos e roedores; dejetos dos cavalos acondicionados em bolsas a céu aberto; grande número de cachorros soltos sem atendimento antirrábico; não possuem água devidamente tratada; péssimas condições de higiene onde os tratadores dos animais e seus familiares (inclusive crianças) dividem o mesmo espaço de habitação com os cavalos; água parada; poço desativado utilizado como depósito de dejetos; ausência de tratamento de esgoto; [...] falta de estrutura física e sanitária da cozinha utilizada para manipulação e comercialização de alimentos quando da realização de eventos, apontou.
Ainda, por solicitação do Ministério Público, a Vigilância Epidemiológica, em vistoria, constatou que no local existem aproximadamente quatro construções, nas quais estão alojados os animais com as residências e seus familiares. Além disso, as construções de moradia e trabalho são separadas apenas por uma divisória das construções dos animais.
Vê-se que a finalidade do local foi completamente desvirtuada, pois a sua utilização serve mais como moradia para terceiros do que para realização de eventos desportivos e sociais, situação bem distinta do objetivo da doação. Ainda, constatou-se que a propriedade não apresenta o principal atributo que deveria possuir, qual seja: a devida segurança dos animais ali alojados e do próprio local. Assim, a reversão do bem ao patrimônio público visa não só dar a devida função social, mas readequar o local aos ditames legais a fim de beneficiar toda a coletividade, asseverou o Promotor de Justiça na ação.
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