Jaraguá do Sul é pioneira na criação de uma metodologia para as áreas urbanas consolidadas
Jaraguá do Sul é a primeira cidade do Estado a ter uma Lei de Área Urbana consolidada que se baseia em critérios objetivos tais como, a densidade habitacional e a existência de infraestrutura adequada, como rede de energia elétrica e iluminação pública. Resultado de uma série de reuniões realizadas entre o Ministério Público de Santa Catarina e entidades públicas e privadas na Comarca de Jaraguá do Sul desde 2008, a Lei Municipal n. 7.235 entrou em vigor no dia 20 de julho deste ano.
Na Coordenação do trabalho está o Promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos, pioneiro nas discussões com o município sobre a importância do diagnóstico socioambiental. Segundo ele, o trabalho permitirá a regularização das ocupações em área de preservação permanente onde a cidade já está consolidada, desde que respeitados certos critérios, como a distância mínima de 15 metros das margens dos cursos d'água, e ao mesmo tempo impedirá que a cidade continue a se expandir ilegalmente, com a ocupação indevida de tais áreas. "Vamos congelar a cidade como ela está. A expansão a partir de agora será feita somente mediante o cumprimento integral das restrições impostas pelo Código Florestal", explica o Promotor de Justiça.
A regulamentação municipal teve como base os enunciados do Seminário "Delimitação de APPs em Áreas urbanas Consolidadas" e no Guia de Atuação no Ordenamento Territorial e Meio Ambiente ambos coordenados pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) do MPSC e também pelo o novo Código Florestal. Um assunto de bastante interesse para o município de Jaraguá do Sul que cresceu às margens dos rios que integram a Bacia do Rio Itapocu, em conflito com o Código Florestal.
A regularização fundiária será feita a partir da aplicação de uma metodologia que permite calcular a média das ocupações do entorno de cada imóvel em relação à margem do curso d'água. "Ao invés de 15 metros como distância padrão para a regularização fundiária em área urbana consolidada, passará a ser utilizada a média das ocupações existentes no entorno, respeitando o mínimo de 15 metros", explica o Promotor de Justiça.
A metodologia descrita na Lei Municipal de Jaraguá do Sul já vem sendo repassada a outros municípios, por meio da Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (Amvali). Para o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), Promotor de Justiça Paulo Antônio Locatelli, a Lei irá permitir maior segurança na atuação do Ministério Público, com a definição de critérios objetivos para definir tais áreas consideradas sensíveis do ponto de vista ambiental e, especialmente, a garantia da segurança e qualidade de vida para a população.
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