03.03.2008

Irregularidades suspendem concurso público em Braço do Norte

O concurso público da Prefeitura de Braço do Norte, no Sul do Estado, foi suspenso por apresentar uma série de irregularidades.
O concurso público da Prefeitura de Braço do Norte, no Sul do Estado, foi suspenso por apresentar uma série de irregularidades. As provas seriam realizadas no dia dois de março, mas, a pedido do Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu liminar cancelando o processo por este apresentar ilegalidades que beneficiam os comissionados ativos do município. A decisão liminar em agravo de instrumento (recurso), interposto pelo Promotor de Justiça, foi proferida no dia primeiro de março de 2008.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública cautelar pedindo a suspensão do concurso público no dia 18 de fevereiro de 2008. A decisão de primeiro grau, que atendeu parcialmente o pedido do Promotor de Justiça, foi proferida somente no dia 29 de fevereiro. O MPSC foi intimado da decisão, que determinava ao Município de Braço do Norte e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da Unisul (Faepesul), empresa contratada para realizar o concurso, a não realização das provas objetivas para os cargos de coordenador do Programa de Saúde Familiar (PSFs) e atendente odontológicos, apenas no final da tarde do dia 29 de fevereiro.
A ação contra a Prefeitura e a Faepesul pedia a suspensão completa do concurso. Por isso, logo após a intimação, o MPSC começou a desenvolver a peça recursal. O agravo de instrumento foi protocolado, via fax, por volta das 3 horas da madrugada do dia primeiro de março. A decisão do TJSC saiu na tarde do mesmo dia. O Desembargador Substituto Rodrigo Antônio, que atendeu o apelo do MPSC, argumentou que a exigência de experiência prática nos cargos de coordenador de Programa de Saúde Familiar e atendente odontológico direcionava o certame para os comissionados ativos no município, além de elencar, com base na ação do MPSC, mais uma série de irregularidades no processo.
O Promotor de Justiça demonstrou ao Judiciário que o concurso público, destinado ao provimento de cargos e empregos do quadro de pessoal, não previa o fechamento final das médias e pesos das provas para a classificação final dos candidatos; que o critério de desempate não observava o Estatuto do Idoso; e que não há critério para se definir a alfabetização do candidato, conforme prevê o edital para alguns cargos. "O Ministério Público não é contra a realização de qualquer concurso público. Entretanto, o MPSC prima para que todos os concursos públicos sejam pautados dentro da legalidade e dos princípios de direito", afirma Fred Anderson Vicente.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC