21.09.2007

Irregularidades provocam suspensão de concurso para a Prefeitura de Anita Garibaldi

O concurso destinado à contratação de pessoal para a Prefeitura de Anita Garibaldi, que seria realizado dia 15 de novembro, foi suspenso por causa de irregularidades em seu edital.
O concurso destinado à contratação de pessoal para a Prefeitura de Anita Garibaldi, que seria realizado dia 15 de novembro, foi suspenso por causa de irregularidades em seu edital. A decisão, em caráter liminar, é do Juiz de Direito Alexandre Karazawa Takaschima e atende ao pedido da ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Wagner Pires Kuroda contra o Município de Anita Garibaldi e a empresa Lutz Cursos e Concursos.

O Promotor de Justiça aponta irregularidades na divulgação, que abrangem desde o curto período de inscrições até a falta de esclarecimentos quanto à forma das provas que seriam aplicadas. Kuroda cita o fato de a publicação do edital do concurso ter sido feita num feriado nacional (12 de outubro) e de as inscrições ficarem abertas "por apenas 13 dias úteis". Ele acredita não haver justificativa para essa "urgência". "Ainda mais quando o Executivo Municipal, durante meses, permaneceu funcionando meio período, sob o argumento da necessidade de reduzir despesas, sendo razoável que o período de inscrição seja de, pelo menos, 30 dias corridos", considera.

Kuroda cita a falta de proibição de parentesco dos inscritos com os membros da Comissão do Concurso e a imprecisão na especificação das provas escrita e prática no edital, sem ao menos ser informado o tempo e a forma como seria realizado o teste prático. O Promotor de Justiça ressalta "que causa espanto que uma empresa como a Lutz Cursos e Concursos, que já foi alvo de outras intervenções do Ministério Público em todo o Estado, insista em fornecer aos municípios editais com os mencionados vícios, e causa espanto, ainda maior, que o Município de Anita Garibaldi, devidamente assessorado por advogado contratado, aprove e publique edital com manifestas inconstitucionalidades".

Com base nos fatos apresentados na ação civil pública, o Juiz de Direito determinou a suspensão do concurso, sob pena de multa de 100 salários mínimos contra o Município e a empresa Lutz Cursos e Concursos. O magistrado determinou também que ambos informem nos respectivos sites e no jornal no qual foi publicado o edital que o Concurso foi suspenso por decisão judicial, sob pena de multa diária de dois salários mínimos para cada requerido.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC