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São Lucas: quartos têm janelas abertas, sem proteção por vidro, cortina ou outro material |
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chuveiros, precários, apresentam ralos entupidos |
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"vaso sanitário" como esse, entupido, está nos quartos dos internos |
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lixo e sujeira se acumulam nas dependências do centro |
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esqueleto de animal, possivelmente um cachorro, abandonado na área externa do auditório |
Em mais uma iniciativa do Ministério Público de Santa Catarina para buscar a adequação do Centro Educacional Regional São Lucas, em São José, foi concedida, no dia 16 de abril, liminar determinando a interdição parcial da instituição, que deverá ocorrer em três etapas, até que todos os seus seis níveis estejam adequados pelo Estado de Santa Catarina em relação às condições de segurança e higiene. O Estado de Santa Catarina já foi intimado da decisão, proferida em ação civil pública proposta na Capital.
Há pelo menos 12 anos o Ministério Público intervém buscando a melhoria dos Centros de Internação no Estado, sem que tenha havido nesse período iniciativa por parte do poder público para efetivamente adequá-los. Déficit de vagas, condições sanitárias e de segurança precárias, denúncias de maus-tratos e tortura, fugas, irregularidades praticadas por monitores e problemas de gestão, entre outros, demandaram diversas tentativas de solução por consenso com o Estado, recomendações e ações civis públicas, entre outras medidas - além de inúmeras vistorias realizadas nas instituições.
Nos procedimentos relacionados ao São Lucas atuaram as Promotorias da Infância da Capital, São José e o Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude - o CIJ também ofereceu suporte à atuação das Promotorias nas Comarcas onde estão localizadas outras unidades.
Também há mais de uma década o Estado de Santa Catarina assumiu as deficiências das instituições e a obrigação de promover melhorias nos mesmos ao assinar, em junho de 1998, Termo de Ajustamento de Conduta proposto pela Promotoria da Infância da Capital. O TAC previa a construção de novas unidades de internação em Criciúma e Joinville. O não cumprimento do compromisso extrajudicial levou à sua execução e à soma de uma multa superior a R$ 2 milhões em 2001. Em 2007 a Vara da Infância da Capital bloqueou R$ 4 milhões do Estado nessa ação de execução, para obras que resultassem na oferta de novas vagas para internação de adolescentes autores de atos infracionais.
No entanto, quando a ação de execução do TAC já se encontrava em fase de precatório, ao final de 2009 uma decisão do Tribunal de Justiça, em recurso ajuizado pelo Estado, resultou na anulação do processo, em razão de um erro ocorrido na citação do réu. Mesmo assim, as Promotorias da Infância da Capital requisitaram novo bloqueio do valor na conta do Estado - atualmente sob apreciação do Judiciário.
Nos últimos anos o Ministério Público também vem defendendo junto ao Estado a reformulação do sistema sócio-educativo, para que deixe de estar atrelado a uma Secretaria de Governo com atribuição no sistema penitenciário. O São Lucas é exemplo explícito das consequências da subordinação atual, à Secretaria de Segurança Pública, que também cuida dos presídios. "Sua estrutura não apenas assemelha-se a um mini-presídio, como também parece pautar seu tratamento aos internos no modelo punitivo carcerário", aponta relatório produzido pelo CIJ. "O São Lucas não oferece as mínimas condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança aos adolescentes, pondo em grave risco sua saúde e se constituindo, assim, em exemplo de desrespeito à dignidade e aos direitos fundamentais da pessoa humana".
Problemas sanitários e de segurança devem ser corrigidos no centro de internação
A mais recente determinação judicial referente ao Centro Educacional Regional São Lucas, em ação proposta pelos Promotores de Justiça Analú Librelato Longo e Thiago Carriço de Oliveira, estabelece que dois níveis deverão ser interditados a cada vez na instituição, iniciando pelos níveis 1 e 4, seguindo com os níveis 5 e 6 e, por fim, com os níveis 2 e 3, com prazo de 60 dias para cada interdição parcial, a contar a partir da notificação da decisão judicial. Ao final do prazo total de 180 dias para as interdições parciais, o Estado deverá resolver, em até três meses, outras irregularidades verificadas na instituição - todos os problemas foram apontados pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros. Os prazos para as adequações foram definidos sem prejuízo de processo licitatório, caso seja necessário, e a multa diária ao Estado para o caso de descumprimento da liminar é de R$ 1.000,00, estabeleceu o Juiz de Direito Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto.
Na ação civil pública o Ministério Público lembra que em agosto do ano passado o próprio Departamento de Justiça e Cidadania sugeriu a demolição do prédio do São Lucas, "ante o elevado número de inadequações". No entanto, em reunião ocorrida com o Ministério Público o Departamento listou 23 prioridades para melhorias que seriam executadas no Centro Educacional, como na rede de esgoto e saneamento básico, e na estrutura de segurança. "Contudo, na vistoria realizada no dia 8 de janeiro de 2010, constatou-se que o ambiente da instituição só piorou", relatou o MPSC ao Judiciário.
No laudo elaborado a partir dessa vistoria, a Vigilância Sanitária descreve a situação do São Lucas como "alarmante", por ferir os direitos humanos, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes da legislação em vigor. Já o Corpo de Bombeiros apontou, em 21 de janeiro desse ano, diversas irregularidades, como o fato de toda a fiação elétrica estar exposta, haver extintores contra incêndio vencidos ou instalados de forma inadequada, ausência de sinalização para localizar as saídas nos corredores, entre outras. Também atestou que o Centro Educacional está em situação irregular desde 1986, por não se adequar às normas de segurança.
Afronta à dignidade humana e fugas
Para os Promotores há grave risco e afronta à dignidade dos adolescentes internados, seus familiares e funcionários da instituição, e foram esgotadas as vias extrajudiciais para solucionar os problemas, o que levou ao ajuizamento da ação - necessária, segundo o MPSC, mesmo diante do anúncio de que um novo centro de internação será construído, pois notícias nesse sentido têm sido divulgadas há anos. "É inviável conceber que o São Lucas possa permanecer em funcionamento pleno, sobretudo se for considerado seu histórico de fugas ocorridas nos últimos meses. Desde fevereiro as fugas são noticiadas de modo corriqueiro na mídia", considerou também o Ministério Público na ação.
"Tem-se a clara demonstração de danos irreparáveis à formação, saúde e integridade física e psicológica dos adolescentes que cumprem medida no São Lucas, em razão dos gravames ao seu estado de saúde pelo que restou demonstrado quanto à falta de segurança e higiene do ambiente em questão, bem como a ausência de infraestrutura", escreveu o Juiz de Direito ao deferir a liminar. Para o magistrado, as fotografias anexas à ação mostram a "precariedade e situação desumana do local". (ACP n° 023.10.019326-1)
| mãos de interno foram queimadas em incêndio num colchão onde fiação estava exposta | | fiação solta pelo chão e pendurada pelas paredes é normal no lugar | | ponto de luz estourado por curto pela precariedade na fiação elétrica | Centro Educacional Regional São Lucas |
Data da edificação :
1974
Número de vagas :
78, distribuídas em 6 níveis
Ocupação em 16 de abril de 2010 :
57 adolescentes
Principais problemas :
deficiências na estrutura de segurança, nas instalações elétricas e sanitárias, no sistema de prevenção contra incêndios, nos serviços de saúde oferecidos aos internos e nas condições de higiene.
Fonte: ACP n° 023.10.019326-1