Integrante de facção é condenado a 108 anos de prisão por chacina no Morro da Costeira, em Florianópolis
Um dos acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) como um dos responsáveis pelos crimes que ficaram conhecidos como chamada "chacina da Costeira", foi julgado e condenado, nesta quinta-feira (31/3) a 108 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ricardo Collin Gonçalves foi considerado culpado por quatro homicídios, duas tentativas de homicídio, porte ilegal de arma e participar de organização criminosa.
A ação penal apresentada pela 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital apontou que Ricardo foi um dos responsáveis por arquitetar a ação criminosa realizada no dia 5 de abril de 2017 - motivada pela disputa do tráfico de drogas em Florianópolis -, participar da execução e depois fornecer suporte logístico para a fuga dos seus comparsas.
Na ocasião, no início da noite, um grupo fortemente armado invadiu o chamado "Morro do Neném", na Costeira do Pirajubaé, ingressou na Servidão Maycon Francisco Pereira - conhecida como "rua da firma" -, executou quatro supostos integrantes de facção rival e feriu mais dois oponentes.
Ricardo foi preso em flagrante depois da ação em um carro estacionado nas proximidades do local - onde estava para orientar os comparsas da movimentação policial -, de posse de uma das armas utilizadas nos crimes.
Conforme sustentado pelo Ministério Público, representado no julgamento pelo Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello, os crimes de homicídio e tentativa de homicídio foram considerados qualificados pelo motivo torpe, por ter sido praticado mediante meio que resultou em perigo comum e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado e o réu, que já se encontrava preso preventivamente, não poderá apelar da sentença em liberdade. A decisão é passível de recurso.
O Promotor de Justiça considerou a sentença de 108 anos um duro golpe no crime organizado. "É preciso mostrar a sociedade que o crime não compensa. E, vale lembrar, o crime só não compensa quando existe uma punição adequada. O Tribunal do Júri entrega, por meio de seu conselho de sentença, uma decisão didática e acertada a sociedade local. Reprovando o crime organizado e reafirmando que a vida sempre será o bem jurídico mais importante a ser tutelado por todos nós", completou Vieira de Mello.
Dois outros réus já foram julgados pelos crimes. Um deles foi condenado a 112 anos de reclusão, mas o júri foi anulado e ele passará por novo julgamento. O outro foi condenado a 12 anos e oito meses de prisão e o Ministério Público recorreu para ampliar a pena - o recurso ainda não foi julgado.
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