28.04.2005

Indicações ao Conselho Nacional do Ministério Público serão feitas ao Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu hoje (28.04) liminar em Adin proposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp-ADI 3472) que questionou a modificação efetuada pelo Senado Federal no § 1° do art. 5° da Emenda Constitucional Nº 45, atribuindo ao Ministério Público da União a indicação dos Membros do Ministério Público para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu hoje (28.04) liminar em Adin proposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp-ADI 3472) que questionou a modificação efetuada pelo Senado Federal no § 1° do art. 5° da Emenda Constitucional nº 45 , atribuindo ao Ministério Público da União a indicação dos Membros do Ministério Público para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público.

Desta forma, os representantes dos Ministérios Públicos Estaduais devem ser indicados diretamente ao Senado Federal, após eleição direta pela classe de um Membro de cada Estado, reforçando a deliberação do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG), em reunião conjunta com a Conamp.

O Procurador-Geral de Justiça, Pedro Sérgio Steil, lembra que a eleição no Ministério Público de Santa Catarina está mantida até as 19 horas do dia 2 de maio, conforme cronograma divulgado anteriormente, no ambiente da Intranet . Do mesmo modo, está mantida a eleição para indicação de um representante do MPSC ao Conselho Nacional de Justiça, que não é afetada pela decisão de hoje do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social