Imobiliária e mais quatro réus são condenados a reparar danos ambientais em área de Porto Belo
Uma área de preservação permanente (APP) em Perequê, no município de Porto Belo, deve ser totalmente desocupada por determinação da Justiça, que, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), condenou uma imobiliária, seu administrador e outras três pessoas a providenciarem a reparação de danos na reserva legal. Cerca de 44% da APP, pelo menos, precisam de recuperação por causa dos impactos ambientais causados pela invasão.
As APPs são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa. A função é preservar os recursos hídricos, a paisagem e a biodiversidade existentes. A proteção dessas áreas proíbe construir, plantar ou qualquer forma de atividade econômica que cause degradação ao ambiente.
A Justiça condenou a Imobiliária Baron, de Porto Belo, e seu administrador Fabiano Roberto Baron, a não permitir a continuidade da construção civil no local, bem como a ocupação de pessoas, animais domésticos e de criação, além de outras formas que interfiram no meio ambiente da APP. Os réus devem efetuar a proteção da área e delimitar seu solo para evitar novas ocupações clandestinas, sob pena de aplicação de multa.
Eles também têm que colocar placas de aviso indicando a proibição de acesso a área, sem autorização judicial.
Além disso, os dois réus e mais Chsristofe Antonio de Oliveira, Thays Cássia de Oliveira e Roger Borges de Avila, que moram na área invadida, foram condenados a desocupar totalmente a área de APP a ser recuperada, o que corresponde a 9.548,88 metros quadrados. Eles têm que providenciar a demolição das construções no local, além de promover a retirada de carros abandonados e de entulhos depositados de forma irregular no terreno.
Como ainda existem ocupações na APP, foi dado um prazo de 180 dias para a desocupação total da área.
O cumprimento da ordem de demolição deverá ser acompanhado pela Fundação do Meio Ambiente de Porto Belo (FAMAP).
Em caso de situação de vulnerabilidade social, deve ser requisitado apoio do Município para auxílio na remoção das famílias.
A multa diária é de R$ 1 mil se o prazo de desocupação não for cumprido.
Projeto de recuperação
Juntos, os réus têm 90 dias para contratar um profissional habilitado para elaborar e executar o Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no local dos danos causados pela invasão. Está proibido o acesso de pessoas ao local até que todo o espaço da APP degradado pela ocupação clandestina seja recuperado.
Linha do tempo
Em 2013, a Polícia Militar constatou que estavam sendo feitos cortes de árvores nativas, queimadas e roçadas na APP, atingindo a margem do rio Ribeirão da Avó que deságua na praia de Perequê.
Foram construídas moradias sem autorização do Município.
A Polícia Militar Ambiental inspecionou o local e apurou que houve corte da vegetação nativa e que em boa parte da reserva já havia construções, principalmente às margens do rio Ribeirão da Avó, com todo o esgoto doméstico sendo lançado no solo ou no rio.
Foi constatado também que moradores da área invadida estavam criando animais na margem do rio, sem os cuidados necessários, contaminando a água e a vegetação rasteira em estágio de regeneração.
A Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA) à época, hoje IMA, constatou que o local é uma área de preservação permanente.
Em 2014, a Polícia Militar ambiental fez uma série de vídeos mostrando a degradação ambiental na área, com casas sendo construídas, ocupação em meio à mata nativa, lixo doméstico, resíduos de construção e carros abandonados na APP.
O MPSC recebeu representação do órgão ambiental estadual, do Município, da Polícia Militar e Militar Ambiental para que fosse requerida ao Judiciário a desocupação imediata da APP, sendo que não seria possível retirar as pessoas da invasão de forma pacífica.
O administrador da imobiliária, Fabiano Roberto Baron, ajuizou ação para reintegração de posse contra 18 invasores.
Os três réus que foram condenados com a imobiliária e seu administrador entraram com agravo de instrumento e conseguiram suspender a liminar. Aos demais foi negado o recurso, mantendo-se a decisão de desocupação imediata.
O MPSC ajuizou uma ação civil pública pedindo a condenação dos réus que recorreram.
Não houve acordo na audiência conciliatória.
Foi requerido pelo MPSC trabalho de perícia, que concluiu como área de preservação permanente o local da invasão, inclusive com vegetação de mangue nas margens do rio.
Só a imobiliária e seu administrador se manifestaram quanto ao laudo.
Legenda: Área de APP no bairro Perequê em Porto Belo que precisa ser desocupada. Foto extraída da ação civil pública do MPSC
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