Fundo de Reconstituição receberá mais R$ 200 mil para projetos ambientais e de patrimônio
Radloff explica na sentença que adotou decisão semelhante à do Juiz de Direito Márcio Umberto Bragaglia que, em fevereiro deste ano, condenou a Pepsi-Cola à doação de outros R$ 200 mil ao Fundo de Reconstituição em ação de indenização por danos morais movida por um consumidor que encontrou um inseto numa garrafa de refrigerante. Nos dois casos os magistrados argumentaram que as condenações para doações ao Fundo têm caráter pedagógico e servem para que a empresa e a instituição bancária tenham mais cuidado, a fim de inibir futuras ocorrências semelhantes.
O Fundo é constituído por receitas obtidas com condenações judiciais, doações e multas aplicadas em caso de descumprimento de acordos judiciais e extrajudiciais, e serve ao financiamento de projetos no Estado de recuperação ambiental, de patrimônio artístico, histórico e arquitetônico, além de servir à reparação de danos causados aos direitos de consumidores. As decisões sobre os investimentos são apreciadas pelo conselho gestor, que tem como Presidente o Subprocurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, Narcísio Geraldino Rodrigues.
- Leia a notícia sobre a condenação anterior (10.02.2006)
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